Vaticano: Papa convoca bispos alemães para travar «crise» sobre Comunhão de não-católicos em casamentos mistos

Cidade do Vaticano, 03 mai 2018 (Ecclesia) – O Vaticano anunciou que um grupo de cardeais e bispos católicos da Alemanha se vai encontrar, hoje, com responsáveis da Cúria Romana.

Em cima da mesa está o “eventual acesso à Eucaristia para os esposos não-católicos nos casamentos mistos”, um tema que tem gerado muita discussão na conferência episcopal germânica(DBK).

O Papa Francisco já tinha convocado ao Vaticano o cardeal Reinhard Marx, presidente da DBK, para conversar sobre a questão.

Um documento da DBK, atualmente em discussão, poderia autorizar, em determinados casos, que protestantes casados com católicos recebam a comunhão eucarística.

Um grupo de sete bispos alemães escreveu ao Vaticano para pedir esclarecimentos sobre esta matéria.

OC

«As questões relacionadas com os matrimónios mistos requerem uma atenção específica. Os matrimónios entre católicos e outros baptizados “apresentam, na sua fisionomia particular, numerosos elementos que convém valorizar e desenvolver quer pelo seu valor intrínseco quer pela ajuda que podem dar ao movimento ecuménico”. Com tal finalidade, “procure-se (…) uma colaboração cordial entre o ministro católico e o não católico, desde o momento da preparação para o matrimónio e para as núpcias” (Familiaris consortio, 78). Quanto à participação eucarística, recorda-se que “a decisão de admitir ou não a parte não-católica do matrimónio à comunhão eucarística deve ser tomada de acordo com as normas gerais em vigor na matéria, tanto para os cristãos orientais como para os outros cristãos, e tendo em conta esta situação particular, isto é, que recebem o sacramento do matrimónio cristão dois cristãos baptizados. Embora os esposos de um matrimónio misto tenham em comum os sacramentos do baptismo e do matrimónio, a partilha da Eucaristia pode apenas ser excepcional e, em todo o caso, devem-se observar as disposições indicadas” (Pont. Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório para a Aplicação dos Princípios e das Normas sobre o Ecumenismo, 25 de Março de 1993, 159-160)».

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