
Cidade do Vaticano, 13 set 2025 (Ecclesia) – O Papa Leão XIV aprovou as deliberações sobre o acolhimento de pessoas com deficiência na comunidade de trabalho da Santa Sé “com espírito de acolhida” e, onde for necessário, num rescrito, publicado este sábado, dia 13 de setembro.
“A integração profissional de pessoas com deficiência é promovida com espírito de acolhimento e, quando necessário, com a adoção de medidas adequadas e específicas, uma vez que a condição de deficiência não impeça a aptidão para o trabalho”, lê-se no documento do Papa, publicado hoje na sala de imprensa da Santa Sé.
Leão XIV estabelece que essa “aptidão para o trabalho” seja realizada em todos os organismos do Vaticano, tanto da Santa Sé, como do Governatorato, no novo Artigo 2 bis, adicionado às “Normas para a tutela da dignidade da pessoa e dos seus direitos fundamentais a serem observadas nos exames médicos para a contratação de pessoal durante a relação de trabalho” (18 de novembro de 2011).
A introdução desse princípio altera consequentemente o artigo 14 do Regulamento Geral da Cúria Romana, relativo à contratação e nomeação de pessoal: a expressão “bom estado de saúde devidamente comprovado” é substituída pela expressão “aptidão psicofísica para as funções a desempenhar, certificada pela Direção de Saúde e Higiene do Estado da Cidade do Vaticano”.
Estas alterações, sobre a integração de pessoas com deficiência na comunidade de trabalho, deliberações do Conselho da ULSA, o órgão com representantes de diferentes entidades da Santa Sé e do Governatorato e respetivos funcionários, entram em vigor imediatamente.
O Rescrito (ato administrativo) do Papa Leão XIV, assinado pelo secretário de Estado do Vaticano, foi publicado este sábado, dia 13 de setembro, na sala de imprensa da Santa Sé; a audiência de Leão XIV foi concedida ao cardeal Pietro Parolin, no dia 4 de agosto deste ano.
As novas normas seguem as aprovadas pelo Papa no Rescrito que ampliavam as proteções e os direitos dos trabalhadores do Vaticano, estabelecendo, entre outras coisas, três dias por mês de licença remunerada para pais de filhos com deficiência e cinco dias de licença remunerada para funcionários do Vaticano por ocasião do nascimento de um filho, publicado em 11 de agosto, deliberações também do Conselho da ULSA, acrescenta o portal ‘Vatican News’.
CB