Sacerdotes do cabido realizam «serviço de animação litúrgica e pastoral» na Basílica de São Pedro
Cidade do Vaticano, 28 ago 2021 (Ecclesia) – O Papa Francisco aprovou hoje as Normas transitórias para o Cabido de São Pedro no Vaticano, que vão entrar em vigor no dia 1 de outubro, para facilitar o início da reforma para a revisão dos estatutos.
Nas normas publicadas na sala de imprensa da Santa Sé, Francisco começa por explicar que o objetivo é incentivar o início da reforma desta instituição, que está a ser estudada para a revisão do estatuto.
O Cabido de São Pedro no Vaticano é constituído por “um colégio de sacerdotes” nomeados pelo Papa, “na função de cónegos”, que “oferecem serviço de animação litúrgica e pastoral na Basílica de São Pedro”.
Os sacerdotes vão receber “um emolumento capitular que não pode ser acumulado com outras comissões ou outras remunerações por serviços prestados na Cúria Romana e outras instituições ligadas à Santa Sé”, indica o Papa.
No segundo ponto das novas normas acrescenta que os coadjutores do Cabido, também são nomeados pelo pontífice, e exercem suas funções nas “celebrações litúrgicas, nas obras pastorais e outras funções”, e também vão receber “um emolumento capitular”, como disposto na alínea b do artigo anterior.
“A administração e a gestão das atividades económicas ligadas ao Museu do Tesouro e à venda de objetos religiosos” vão ser confiadas à Fábrica de São Pedro, “que assume todos os funcionários contratados do Cabido”.
Nos dois últimos artigos das Normas transitórias para o Cabido de São Pedro, Francisco indica que o Cabido vai continuar a manter e administrar “o património imobiliário e financeiro atualmente em seu nome e as relativas rendas” e os emolumentos dos canónicos e dos coadjutores em serviço “são fornecidos pela Fábrica”.
O ‘Vatican News’ contextualiza que o Cabido da Basílica Papal de São Pedro no Vaticano nasceu como instituição com uma Bula de São Leão IX, em 1053, que confirma uma realidade já presente há séculos na Basílica constantiniana com o serviço litúrgico e orante desempenhado por monges de vários mosteiros.
A partir do Papa Eugénio IV (1145-1153), o Cabido transforma-se gradualmente numa comunidade autónoma, passando a uma estrutura canónica.
CB