Vaticano: Papa aprova legislação sobre competências económico-financeiras

Carta Apostólica em forma de Motu Proprio intitulada «Os bens temporais»

Cidade do Vaticano, 09 jul 2016 (Ecclesia) – O Papa Francisco aprovou um “Motu Proprio” que implementa a reforma dos organismos do Vaticano que se dedicam ao controlo e vigilância da Administração dos Bens da Santa Sé.

“Os bens temporais que a Igreja possui destinam-se ao seu objetivo que é o culto divino, o apoio para o Clero, o apostolado e obras de caridade, especialmente para os mais necessitados”, escreveu o Papa.

“A Igreja sente a responsabilidade de prestar a máxima atenção na administração dos seus recursos económicos sempre a serviço desses propósitos. É por esta razão que a Santa Sé presta especial atenção para assegurar a gestão de sua riqueza”, acrescentou na Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio, intitulada ‘Os bens temporais’.

No documento divulgado hoje pela Sala da Imprensa Santa Sé e aprovado a 04 de julho, o Papa reflete a necessidade de definir melhor a relação entre a Administração do Património da Sé Apostólica e a Secretaria para a Economia.

Com base no atual Motu Proprio (documento legislativo de iniciativa pessoal do pontífice), o princípio das reformas é garantir uma distinção “clara e inequívoca” entre o Controle e a Supervisão e a Administração dos Bens e o Papa especifica as competências pertencentes à Administração do Património – “responsável pelos ativos e gestão financeira” – e à Secretaria para a Economia “atividades de administração e gestão de supervisão”.

A Sala de Imprensa recorda que o documento legislativo publicado hoje dá continuidade ao caminho iniciado com o ‘Motu Proprio Fidelis dispensator et prudens’ com o qual o Papa criou três novos órgãos – o Conselho para a Economia, a Secretaria para a Economia e o Setor do Revisor Geral – a de 24 de fevereiro de 2014.

Segundo Francisco, neste período, destacou-se “a necessidade de delinear melhor as respetivas áreas de atividades entre a Secretaria de Economia e da Administração do Património da Sé Apostólica, a maneira de proceder e coordenação mútua”.

O Motu Proprio ‘Os bens temporais’, entre outras, revoga o artigo 17 do Estatuto da Secretaria de Economia, que “fornece os serviços administrativos e técnicos necessários para a atividade regular dos dicastérios da Santa Sé”.

Para a aplicação das disposições do documento, o Papa confia na cooperação mútua dos dois departamentos e “quaisquer problemas” são submetidos ao seu delegado, o cardeal Velasio De Paolis, presidente emérito da Prefeitura dos Assuntos Económicos da Santa Sé.

CB

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