Decreto reconhece «virtudes heroicas» do sacerdote que viveu entre 1887 e 1956
Cidade do Vaticano, 12 dez 2019 (Ecclesia) – O Papa Francisco aprovou a publicação do decreto que reconhece as “virtudes heroicas” do Padre Américo, fundador da Obra da Rua, anunciou hoje o Vaticano.
Américo Monteiro de Aguiar, conhecido como padre Américo, institui a Obra da Rua em janeiro de 1940, com a fundação da primeira Casa do Gaiato; o sacerdote nasceu em Galegos, Penafiel, a 23 de outubro de 1887, e faleceu no Hospital de Santo António, Porto, a 16 de julho de 1956, tendo sido sepultado na Capela da Casa do Gaiato de Paço de Sousa, Penafiel.
O reconhecimento das “virtudes heroicas” é um passo central no processo que leva à proclamação de um fiel católico como beato, penúltima etapa para a declaração da santidade; para a beatificação, exige-se o reconhecimento de um milagre atribuído à intercessão do agora venerável.
O fundador da Obra da Rua, uma das figuras mais conhecidas da Igreja Católica em Portugal no século XX, dedicou a sua vida aos mais pobres, especialmente os jovens em risco, acolhidos nas Casas do Gaiato, e aos doentes incuráveis.
O processo de beatificação do Padre Américo foi introduzido em 1986.
A publicação do decreto sobre as virtures heroicas foi autorizado pelo Papa após uma audiência concedida ao prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, cardeal Angelo Amato, esta quarta-feira.
Numa nota divulgada pelo cinquentenário da morte do sacerdote, a Conferência Episcopal Portuguesa sublinhava a “conversão radical a Deus e ao serviço dos pobres” que o levou a ordenar-se padre aos 36 anos, “entregando-se desde logo a visitar cadeias, hospitais e os tugúrios de famílias marginalizadas”.
“Para estas lança a cadeia de construção que foi o ‘Património dos Pobres’ e para o amparo de doentes incuráveis cria o recolhimento do ‘Calvário’. A sua genial iniciativa, porém, foi a ‘Obra da Rua’, destinada a acolher e promover rapazes desamparados”, refere o texto.
Na obra “O Padre Américo e a Obra da Rua” (Aletheia Editores), Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, evoca um “cidadão atento aos dramas da infância excluída ou em exclusão”, em particular as crianças.
A beatificação representa, na Igreja Católica, a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto diocesano e pode ser dado aos fiéis como intercessor, enquanto que a canonização e reconhecimento de santidade abre ao culto universal e o novo santo é apresentado como modelo de vida.
A tramitação do processo relativo a um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas.
Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.
Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos for positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.
Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”.
A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.
OC