Bento XVI traça perfil da intervenção social e humanitária da Igreja Católica, elogiando ação da Cáritas
Cidade do Vaticano, 01 dez 2012 (Ecclesia) – Bento XVI assinou um novo documento em que promove uma reorganização das instituições de ação social e humanitária da Igreja Católica, reforçando o papel de vigilância dos bispos diocesanos sobre as mesmas.
“O serviço da caridade está intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e do ministério episcopal [dos bispos]”, assinala o Papa, no Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio (de própria iniciativa, em português) “sobre o serviço da caridade”, hoje publicada pelo Vaticano, com tradução em português.
As instituições, determina o texto, devem escolher pessoas “que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica destas obras”.
“As iniciativas coletivas de caridade, a que se refere o presente Motu Proprio, são obrigadas a seguir na sua atividade os princípios católicos e não podem aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios”, pode ler-se.
Bento XVI frisa a posição de “autoridade e coordenação” que compete a cada bispo diocesano, “no respeito da legítima autonomia de cada entidade”.
Nesse sentido, o Papa precisa que essa ação deve “evitar a multiplicação das iniciativas de serviço da caridade em detrimento da operacionalidade e eficácia relativamente às finalidades que se propõem”.
Bento XVI elogia a ação da Cáritas, organização católica para a solidariedade, a nível local, nacional e internacional, “que justamente conquistou o apreço e a confiança dos fiéis e de muitas outras pessoas em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de fé, assim como pela incidência concreta com que acode às solicitações dos necessitados”.
Aos bispos e aos párocos compete “assegurar que, no âmbito da paróquia, juntamente com a Cáritas possam coexistir e desenvolver-se outras iniciativas de caridade, sob a coordenação geral do pároco”.
O documento destaca que nas diversas instituições criadas pela hierarquia católica ou pelos leigos é preciso “garantir que a sua gestão se realize de acordo com as exigências da doutrina da Igreja” e respeitar também “as normas legítimas estabelecidas pela autoridade civil”.
O texto surge por proposta do presidente do Conselho Pontifício ‘Cor Unum’, após ter ouvido o parecer do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, incluindo 15 artigos.
O novo documento recorda que cada bispo diocesano deve vigiar para que, “na atividade e gestão destes organismos, sejam sempre observadas as normas do direito universal e particular da Igreja”.
Os responsáveis eclesiais têm ainda de evitar que os organismos de caridade que lhe estão sujeitos sejam financiados por “entidades ou instituições que persigam fins contrários à doutrina da Igreja”.
O Papa retoma em diversas ocasiões o texto da sua primeira encíclica, ‘Deus caritas est’ (Deus é amor), para frisar que “também o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja”.
“As diversas organizações católicas não se devem limitar a uma mera recolha ou distribuição de fundos, mas devem sempre dedicar uma especial atenção à pessoa necessitada e, de igual modo, efetuar na comunidade cristã uma singular função pedagógica, favorecendo a educação para a partilha, o respeito e o amor”, escreve.
O Motu Proprio vai ser promulgado por meio da publicação no jornal ‘L’Osservatore Romano’ e entra em vigor no dia 10 de dezembro.
OC