Constituição Apostólica de Bento XVI está ainda a ser revista
A Santa Sé classificou como “especulações sem fundamento” as informações colocadas a circular na imprensa italiana a respeito de um suposto atraso na publicação da Constituição Apostólica de Bento XVI sobre os ordinariatos pessoais para os anglicanos que queiram entrar na Igreja Católica.
O Cardeal William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, explicou que o documento anunciado no passado dia 20 de Outubro deverá ser publicado em breve. O trabalho da comissão técnica estará concluído até final desta semana.
Explicando esta reacção, o director da sala de imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, indicou que o atraso da Constituição Apostólica se deve a motivos “meramente técnicos”.
Em particular, foi negado qualquer recuo no que diz respeito à admissão de padres anglicanos casados. O documento cita a encíclica Sacerdotalis Caelibatus, de Paulo VI (1967), em que se admitia “o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais”.
A propósito dos futuros seminaristas, foi considerado como “meramente hipotética” a possibilidade de haver casos em que se possa pedir dispensa da norma do celibato.
Segundo o teor da Constituição Apostólica que o Papa irá publicar, a vigilância e a condução pastoral para os grupos de fiéis que peçam a entrada na Igreja Católica será assegurada por um ordinário próprio – aquele que é colocado à frente da comunidade -, por norma nomeado de entre o clero até então anglicano.
Este modelo prevê a ordenação de clérigos casados enquanto anglicanos como sacerdotes católicos. Por razões “históricas e ecuménicas”, estes padres casados não poderão ser ordenados Bispos.
Os ordinariatos pessoais serão instituídos segundo as necessidades” com prévia consulta às Conferências Episcopais locais, e as suas estruturas serão de algum modo semelhantes às dos ordinariatos militares – uma “diocese” que não corresponde a limites territoriais, como é habitual na Igreja Católica, mas tem jurisdição sobre uma comunidade específica distribuída por vários territórios.