Primeiras alterações do Papa, a nível interno, estabelecem normas sobre contratações, horários de trabalho e incompatibilidades

Cidade do Vaticano, 24 nov 2025 (Ecclesia) – O Papa promulgou hoje os novos Regulamentos Geral e do Pessoal da Cúria Romana, estabelecendo normas sobre contratações, horários de trabalho e incompatibilidades, que entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2026.
As primeiras alterações promovidas por Leão XIV ao nível dos organismos centrais de governo da Igreja Católica foram aprovados ‘ad experimentum’ (provisoriamente), por um período de cinco anos e visam assegurar que quem trabalha na Cúria preste um “serviço eclesial, marcado por um caráter pastoral e missionário”.
O Papa, eleito a 8 de maio como sucessor de Francisco, herdou do seu predecessor uma nova constituição para a Cúria Romana, promulgada a 19 de março de 2022.
O Regulamento Geral publicado por Leão XIV estipula que “o horário de serviço das Entidades é de pelo menos 36 horas semanais, introduzindo mecanismos de coordenação mais estreita, como a reunião regular dos chefes das instituições da Cúria Romana, convocada pelo secretário de Estado (atualmente o cardeal Pietro Parolin).
No que toca à gestão de recursos humanos, o Regulamento do Pessoal impõe regras estritas para evitar o nepotismo, declarando que “é proibida a contratação na mesma entidade de parentes até ao quarto grau e de afins em primeiro e segundo graus”.
O texto define que o pessoal é selecionado entre aqueles que se distinguem por “virtude, prudência, conhecimento e experiência adequada”, exigindo-se como requisitos essenciais “professar e viver a fé católica” e “não ter antecedentes criminais”.
Para os cargos de direção e chefia, incluindo prefeitos e secretários dos Dicastérios, a nomeação é feita pelo Papa por um período de cinco anos.
No caso dos leigos, a contratação inicial ocorre a título experimental por um período mínimo de um ano, “não prorrogável para além de dois anos”.
O documento reforça a exigência de transparência financeira, pelo que dirigentes e funcionários de níveis superiores devem assinar uma declaração bienal atestando que não detêm bens em “paraísos fiscais” ou participações em empresas que operem contra a Doutrina Social da Igreja.
“A falta de declaração ou a declaração falsa ou mentirosa constituem grave ilícito disciplinar”, lê-se no anexo ao regulamento.
Em matéria laboral, o regulamento prevê direitos como a licença de maternidade, que começa “três meses antes da data prevista para o parto e continua por três meses após o parto”, e estabelece um total de 158 horas de férias anuais.
Os funcionários são obrigados a “observar rigorosamente o sigilo profissional” e proibidos de emitir declarações ou entrevistas sem autorização prévia.
O sistema disciplinar prevê sanções que vão desde a advertência verbal até à “destituição de direito”, nomeadamente em casos de condenação por crime doloso.
Os regulamentos clarificam ainda a idade de cessação de funções: 75 anos para chefes de entidades e os secretários ou equivalentes eclesiásticos; caso sejam leigos ou leigas, aos 70 anos; os subsecretários eclesiásticos ou membros de Institutos de Vida Consagrada e de Sociedades de Vida Apostólica, e todos os que lhes são equiparados, são aposentados ao completar 72 anos de idade.
Os membros dos vários organismos da Cúria Romana cessam as suas funções ao atingirem os 80 anos de idade – a mesma em que os cardeais deixam de ser eleitores num eventual conclave.
OC
