Estrutura ligada ao «supremo tribunal» da Santa Sé vai ainda analisar casos de nulidade nas ordenações
Cidade do Vaticano, 28 set 2011 (Ecclesia) – Bento XVI criou um novo departamento jurídico, na Santa Sé, que assume em exclusivo o julgamento sobre processos de “dispensa do matrimónio” e a “declaração de nulidade” nas ordenações de diáconos, padres e bispos.
Nos casos de “matrimónio rato e não consumado” [casamento válido, mas que pode ser dissolvido pelo Papa a pedido de ambas ou apenas uma das partes, após julgamento], o novo departamento “tem como competência julgar sobre os factos da não consumação do matrimónio e sobre a existência de uma justa causa para conceder a dispensa”.
A decisão, que entra em vigor a partir de 1 de outubro, é revelada na carta apostólica sob forma de Motu Proprio [por iniciativa papal] “Quaerit semper”, que insere o novo departamento no Supremo Tribunal da Rota Romana.
O documento foi publicado na edição desta quarta-feira do jornal do Vaticano, ‘L’Osservatore Romano’ e na página da Santa Sé na Internet (versões em italiano e latim).
Os processos de “dispensa de matrimónio” e de “nulidade de Ordem sacra” eram da competência da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos [CCDDS], organismo da Santa Sé.
Bento XVI espera que, com esta mudança, a CCDDS “se dedique principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo o renovamento desejado pelo Concílio Vaticano II”.
“A Santa Sé, desde sempre, procurou adaptar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que, em cada período histórico, surgiram na vida da Igreja, alterando, por isso, a organização e as competências dos Dicastérios da Cúria Romana”, justifica o Papa.
O decano da Rota Romana, D. Antoni Stankiewicz considera que o novo documento dpromove uma “inovação normativa histórica” no âmbito da Cúria, conjunto de organismos responsáveis por ajudar o Papa no governo da Igreja.
O tribunal da Rota funciona ordinariamente “como instância superior no grau de apelo” junto da Santa Sé.
OC