Cidade do Vaticano, 23 ago 2023 (Ecclesia) – O Papa publicou um rescrito que estabelece que o Instituto para as Obras de Religião (IOR) passa a ter a jurisdição sobre a gestão dos bens e torna-se o depositário dos bens móveis da Santa Sé e das suas instituições.
O ponto central do rescrito pontifício é o artigo 219, parágrafo 3, da Constituição sobre a Cúria ‘Praedicate Evangelium’, que deve ser interpretado “no sentido de que a atividade de administrador patrimonial e de depositário do património mobiliário da Santa Sé e das instituições ligadas à Santa Sé é de responsabilidade exclusiva do Instituto para as Obras de Religião”, conhecido como o “banco do Vaticano”.
Neste sentido, a Santa Sé e instituições relacionadas que seja titulares de atividades financeiras e ativos líquidos, “em qualquer forma que sejam mantidas, com outras instituições financeiras que não o IOR”, devem informar o Instituto para as Obras de Religião “e transferi-las o mais rápido possível, dentro de 30 dias “a partir de 1 de setembro de 2022″.
“Tenha a natureza de uma interpretação autêntica das disposições em vigor e tenha firme e estável vigor, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo que precedente ao rescrito ou referindo-se especificamente a coisas especiais”, explica Francisco sobre o rescrito, publicado hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé.
O rescrito do Papa também foi publicado hoje no jornal diário da Santa Sé, o L’Osservatore Romano, após a audiência de Francisco ao secretário de Estado, esta segunda-feira, dia 22 de agosto.
O IOR presta serviços financeiros ao Estado da Cidade do Vaticano e entidades católicas em todo o mundo.
CB
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