Vaticano: Francisco altera regras de renúncia em cargos de nomeação pontifícia e deixa conselhos aos resignatários

Fim da missão de titulares com mais de 75 anos exige decisão explícita do Papa

Cidade do Vaticano, 15 fev 2018 (Ecclesia) – O Papa Francisco promulgou hoje um decreto sobre a renúncia de titulares de cargos de nomeação pontifícia, precisando que este encargo não acaba automaticamente quando os mesmos completam 75 anos.

Esta é a idade determinada pelo Código de Direito Canónico para que bispos, responsáveis da Cúria Romana ou representantes diplomáticos da Santa Sé, por exemplo, apresentem ao Papa o seu pedido de resignação.

Francisco escreve no ‘Motu Proprio’ que dedica a este tema que a missão destes responsáveis não cessa ‘ipso facto’ no momento em que se completam 75 anos, exigindo uma decisão por parte do Papa.

“Esta decisão pontifícia não é um ato automática, mas um ato de governo; por conseguinte, implica a virtude da prudência que ajudará, através de um discernimento adequado, a tomar a decisão apropriada”, escreve.

O documento tem como tema ‘Aprender a despedir-se” e sublinha que a renúncia deve ser vista como “parte integrante do próprio serviço, por exigir uma nova forma de disponibilidade”.

“Quem se prepara para apresentar a renúncia precisa de preparar-se adequadamente diante de Deus, despir-se dos desejos de poder e da pretensão de ser indispensável. Isto permitirá atravessar com paz e confiança tal momento, que poderia ser doloroso e de conflito. Ao mesmo tempo, quem assume na verdade esta necessidade de despedir-se, deve discernir na oração como viver a etapa que está por começar, elaborando um novo projeto de vida, marcado por quanto seja possível de austeridade, humildade, oração de intercessão, tempo dedicado à leitura e disponibilidade para oferecer simples serviços pastorais”, pode ler-se.

Uma das novidades refere-se ao tempo de que o Papa passa a dispor para decidir sobre as renúncias: até agora, o Direito Canónica estabelecei um período de três meses após a apresentação da resignação.

Francisco determina agora que o cargo se considera prolongado “até que seja comunicada ao interessado” a decisão sobre a renúncia.

OC

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