Vaticano: Doutrina da Fé publica nota contra abusos litúrgicos na celebração dos sacramentos

Nota adverte para falta de validade de celebrações que alteram fórmulas, como acontece em ritos batismais

Foto: Vatican Media

Cidade do Vaticano, 03 fev 2024 (Ecclesia) – O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou hoje uma nota que visa travar os abusos litúrgicos na celebração dos sacramentos, alertando para a invalidade provocada pela alteração das fórmulas rituais, como acontece em ritos batismais

“Para a validade dos sacramentos, as fórmulas e a matéria não podem ser modificadas”, indica o texto, divulgado hoje pela Santa Sé, com o título ‘Gestis verbisque’ (gestos e palavras).

A nota, aprovada pelo Papa, reitera que “as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito essencial do sacramento não podem ser alterados por vontade própria em nome da criatividade”, precisa o portal de notícias do Vaticano.

Na apresentação do documento, o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério, assume a multiplicação de “situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados”.

“Um número significativo de fiéis expressou corretamente a sua preocupação”, aponta.

A Doutrina da Fé volta a citar alterações na fórmula do batismo – por exemplo, ‘Eu te batizo em nome do Criador’ ou ‘Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos’ – à imagem do que tinha feito em 2020, quando declarou que os batismos celebrados com fórmulas arbitrárias são considerados inválidos.

O cardeal Fernández observa que, “enquanto noutros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo espaço para a criatividade”, na celebração dos sacramentos isso “transforma-se antes numa ‘vontade manipuladora’”.

“Devemos constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos sacramentos, nem sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja”, lamenta a nota.

A matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.

Quanto à forma do sacramento, a nota destaca que a mesma é “constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada”.

Matéria e forma, acrescenta a Doutrina da Fé, “nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.

“Para todos os sacramentos, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja gravidade e força que invalidam são verificadas de tempos em tempos comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”, adverte o texto.

OC

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Agência ECCLESIA

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