Vaticano: Celebração de Santa Teresa de Calcutá integra calendário litúrgico universal

Francisco sublinha «influência exercida pela espiritualidade» da religiosa nas diversas regiões do mundo

Foto: Lusa/EPA

Cidade do Vaticano, 11 fev 2025 (Ecclesia) – O Papa Francisco determinou que a celebração litúrgica de Santa Teresa de Calcutá seja inscrita no Calendário Romano geral, com o grau de “memória facultativa”, a 5 de setembro.

“Francisco, acolhendo as solicitações e os desejos dos Pastores, das religiosas e dos religiosos, bem como das associações de fiéis, considerando a influência exercida pela espiritualidade de Santa Teresa de Calcutá nas diversas regiões do mundo, decretou que o nome de Santa Teresa de Calcutá, virgem, seja inscrito no Calendário Romano Geral e que a sua memória facultativa seja celebrada por todos no dia 5 de setembro”, assinala o decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, organismo da Santa Sé que regula estas matérias, divulgado hoje pelo Vaticano.

O texto destaca a missão da religiosa entre “os mais pobres dos pobres”.

“Vivendo radicalmente e proclamando corajosamente o Evangelho, Santa Teresa de Calcutá é uma testemunha da dignidade e do privilégio do serviço humilde. Escolhendo ser não apenas a mais pequena, mas a serva dos mais humildes, ela tornou-se um modelo de misericórdia e um autêntico ícone do Bom Samaritano”, indica o documento.

Canonizada em 2016 pelo Sumo Pontífice Francisco, o nome de Santa Teresa de Calcutá nunca deixa de brilhar como fonte de esperança para tantas pessoas que procuram consolo para as tribulações do corpo e do espírito”.

A nova memória deverá ser inserida em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas.

O cardeal Arthur Roche, prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, assina um comentário a esta decisão do Papa, evocando a “influência da espiritualidade de Santa Teresa de Calcutá em todo o mundo”.

Com esta decisão, em pleno Jubileu, o Papa apresenta a religiosa como “um testemunho insigne de esperança para aqueles que foram descartados na vida”.

“Que a inserção desta celebração no Calendário Romano Geral nos ajude a contemplar esta mulher, farol de esperança, pequena na estatura, mas grande no amor, testemunha da dignidade e do privilégio do serviço humilde na defesa de toda a vida humana e de todos aqueles que foram abandonados, descartados e desprezados mesmo no esconderijo do ventre materno”, escreve D. Arthur Roche.

No calendário litúrgico reformado do Concílio Vaticano II, “memória obrigatória” e “memória facultativa” são celebrações em honra da Virgem Maria ou dos Santos, de categorias inferiores às “festas” e às “solenidades”.

A 4 de setembro de 2016, o Papa Francisco canonizou Madre Teresa de Calcutá (1910-1997), 19 anos após a morte da religiosa que se distinguiu pelo serviço aos pobres e recebeu o Nobel da Paz em 1979.

Gonxha Agnes Bojaxhiu, a Madre Teresa, nasceu em Skopje (atual capital da Macedónia), então sob domínio otomano, a 26 de agosto de 1910, no seio de uma família católica que pertencia à minoria albanesa.

A 25 de dezembro de 1928 partiu de Skopje rumo a Rathfarnham, na Irlanda, onde se situa a Casa Geral do Instituto da Beata Virgem Maria (Irmãs do Loreto), para abraçar a Vida Religiosa, com o ideal de ser missionária na Índia.

Acabou depois por embarcar rumo a Bengala, passando por Calcutá até Dajeerling, numa casa da Congregação fundada pela missionária Mary Ward, onde escolheu o nome de Teresa.

Madre Teresa absorveu o estilo de vida bengali e, posteriormente, transmitiu-o às suas religiosas, quando fundou as Missionárias da Caridade.

O seu trabalho nas ruas de Calcutá centrou-se nos pobres da cidade que morriam todas as noites, vestida com um sari branco, debruado de azul, a imagem com que o mundo se habituou a vê-la.

A religiosa faleceu a 5 de setembro de 1997, na casa geral da congregação que fundou, em Calcutá, aos 87 anos de idade.

Foi beatificada por João Paulo II a 19 de outubro de 2003, depois de o Papa polaco ter autorizado que o processo decorresse sem esperar pelos cinco anos após a morte exigidos pela lei canónica.

OC

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