Cidade do Vaticano, 23 set 2016 (Ecclesia) – O Vaticano publicou hoje o novo regulamento da “Consulta médica” da Congregação para as Causas dos Santos, relativos à avaliação de possíveis milagres, que entrou em vigor no dia 24 de agosto.
O novo texto inspira-se no regulamento precedente, aprovado pelo beato Paulo VI a 23 de abril de 1976, apresentando “algumas novidades”, como a necessidade de maioria qualificada de pelo menos 5/7 ou 4/6 para se avançar no processo de exame de um presumível milagre.
A norma assinala ainda que qualquer caso não pode ser reexaminado mais de três vezes e que para o reexame de um possível milagre se exige uma consulta com novos membros.
O regulamento exige “segredo” a todos os que estão envolvidos nesta investigação (promotores da causa, tribunal, postuladores, peritos, oficiais do dicastério) e determina que a remuneração aos peritos será paga apenas através de transferência bancária, para uma maior transparência nesta matéria.
“A finalidade do regulamento deve ser unicamente o bem das causas, que nunca podem prescindir da verdade histórica e científica dos alegados milagres”, explica o jornal do Vaticano, ‘L’Osservatore Romano’.
O artigo relativo ao novo documento sublinha que, tal como é necessário que as provas jurídicas sejam “completas, convergentes e confiáveis”, também é preciso que o seu estudo seja realizado com “tranquilidade, objetividade e competência” por parte de peritos médicos “altamente especializados”.
O regulamento sublinha que compete ao Papa “reconhecer um evento extraordinário como verdadeiro milagre”.
OC