Diz D. Manuel Linda, bispo das Forças Armadas e de Segurança
Fátima, Santarém, 05 nov 2014 (Ecclesia) – O bispo das Forças Armadas e de Segurança considera que a ordem de expulsão dada pelo governo de Timor Leste aos sete funcionários judiciais portugueses é uma “machadada na democracia” daquele país.
Em entrevista à Agência ECCLESIA, D. Manuel Linda lamenta “a forma precipitada” como cinco juízes, um procurador e um oficial da PSP de nacionalidade portuguesa estão a ser afastados das suas funções, obrigados a saírem de Timor-Leste num prazo de 48 horas.
“Não sendo previsível que fossem terroristas, pelo contrário, estão a lutar contra tudo aquilo que são as mazelas da sociedade humana, então deve haver aqui um segundo interesse da parte dos governantes”, aponta o responsável católico.
Para o prelado, “quando o poder político, executivo e legislativo neste caso, absorve o poder judicial alguma coisa está mal” e neste caso “mostra que a democracia em Timor está muito nos seus princípios, está muito ténue”.
Quanto à posição que Portugal deverá tomar, perante este caso, o bispo das Forças Armadas e de Segurança sustenta que mais do que encará-lo como “uma desconsideração”, o Governo português deve vê-lo como um sinal de que ainda tem muito a fazer para “ajudar na consolidação da democracia em Timor”.
Uma missão que foi abraçada pela Igreja Católica timorense, pelos seus bispos e sacerdotes, “com muito afinco”, recorda D. Manuel Linda.
O Governo timorense, liderado por Xanana Gusmão, decidiu esta segunda-feira expulsar todos os funcionários judiciais internacionais a trabalhar no país, incluindo sete portugueses.
Como motivo, alega que os visados têm mostrado fraca competência para o desempenho do seu trabalho e a necessidade de pessoas com mais qualificações.
Num comunicado divulgado hoje, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse que neste momento não existem “condições adequadas para prosseguir a política de cooperação na área judiciária” entre Portugal e Timor Leste.
Para aquela responsável, essas condições só serão normalizadas quando “tiver lugar uma reavaliação cuidada de pressupostos e regras bem diversas das que conduziram à atual situação”.
LS/JCP