Legislação que entrou em vigor acautela eutanásia, afirma bispo de Leiria-Fátima
Lisboa, 16 ago 2012 (Ecclesia) – O coordenador da Pastoral da Saúde da Igreja Católica aprova a lei que permite a cada pessoa determinar os tratamentos a receber em caso de doença que impossibilite a manifestação dessa vontade, diploma que entra hoje em vigor.
Monsenhor Feytor Pinto afirmou que a legislação sobre o denominado ‘Testamento Vital’ “pode ser aperfeiçoada”, ainda que a tenha considerado, “apesar de tudo, positiva”, refere a Agência Lusa.
O sacerdote sublinhou que a lei combate a distanásia, ou obstinação terapêutica, “um prolongamento da vida falso” quando se recusa o recurso a “meios inúteis, fúteis e desproporcionados”.
O bispo de Leiria-Fátima diz que foi “preservado” o “risco” de o diploma conduzir à eutanásia e refere que “é legítimo, segundo a doutrina da Igreja, renunciar a tratamentos desproporcionados, dos quais não se espera uma melhoria ou, até, que trazem sofrimentos maiores para a pessoa, sem esperança de recuperação”.
Em declarações à Renascença, D. António Marto salienta a necessidade de os doentes serem tratados “com dignidade” e recorrerem aos cuidados paliativos, “os mais aconselhados” para a fase terminal da vida.
O diploma estabelece que não produzem qualquer efeito jurídico as diretivas antecipadas de vontade “cujo cumprimento possa provocar deliberadamente a morte não natural e evitável”, tal como previsto no Código Penal.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) alertou numa nota publicada em novembro de 2009 que “não há certeza que os desejos previamente expressos sejam atuais no momento em que é necessário decidir”.
“Não obstante toda a utilidade que estas determinações [sobre o ‘Testamento Vital’] possam ter, para tomar decisões que respeitem a pessoa como sujeito, convém ter presente que elas não têm peso absoluto nem podem ser pretexto para justificar opções que atentem contra a vida humana”, realçaram os bispos.
Para a Igreja Católica “o dever de humanizar a morte é incompatível com a eliminação da pessoa que sofre”.
OC/RJM