Solidariedade: Contribuintes podem ajudar instituições solidárias na declaração de IRS

Lista oficial de entidades inclui Cáritas, centros paroquiais, misericórdias e outros organismos ligados à Igreja

Lisboa, 31 mar 2017 (Ecclesia) – Os contribuintes poderão consignar a partir deste sábado 0,5% do seu Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a instituição de solidariedade social à sua escolha, numa lista que inclui dezenas de instituições católicas.

Centros paroquiais e IPSS, misericórdias, Cáritas e outros organismos ligados à Igreja candidatam-se a esta opção, que não traz qualquer custo adicional para o contribuinte, uma vez que este mecanismo apenas direciona uma parte da coleta para a instituição assinalada, deixando o Estado de receber esse valor.

Além de 0,5% do IRS, os contribuintes podem ainda encaminhar 15% do IVA suportado para instituições religiosas e de solidariedade.

Quem pretender optar pela consignação, deve preencher o quadro 9 do anexo H, que consta da declaração modelo 3, com o NIPC da instituição pretendida.

Esta possibilidade surgiu com a Lei da Liberdade Religiosa, a qual prevê um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado.

O texto refere que “uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal”.

No artigo 32.º da lei 16/2001 pode ler-se que as verbas destinadas às Igrejas e comunidades religiosas “são entregues pelo Tesouro às mesmas ou às suas organizações representativas, que apresentarão na Direção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos”.

A lista das entidades beneficiárias encontra-se disponível no Portal das Finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira, acompanhada dos respetivos códigos e instruções para o preenchimento da declaração do imposto relativo a 2016.

OC

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