Lista oficial de entidades inclui Cáritas, centros paroquiais, misericórdias e outros organismos ligados à Igreja
Lisboa, 03 abr 2012 (Ecclesia) – Várias dezenas de instituições católicas integram a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS dos contribuintes portugueses.
Centros paroquiais e IPSS, misericórdias, Cáritas e outros organismos ligados à Igreja candidatam-se a esta opção, que não traz qualquer custo adicional para o contribuinte, uma vez que este mecanismo apenas direciona uma parte da coleta para a instituição assinalada, deixando o Estado de receber esse valor.
Em 2011, as doações dos contribuintes à Cáritas Portuguesa, por exemplo, ascenderam aos 50 mil euros, segundo comunicado hoje enviado à Agência ECCLESIA.
Eugénio Fonseca, presidente da organização católica, sublinha que esta “é uma doação de extrema importância” para dar resposta aos pedidos de ajuda que chegam à instituição.
Quem pretender optar pela consignação, deve preencher o quadro 9 do anexo H, que consta da declaração modelo 3, com o NIPC da instituição pretendida.
A lista completa pode ser consultada no portal das Finanças.
Esta possibilidade surgiu com a Lei da Liberdade Religiosa, a qual prevê um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado.
O texto refere que “uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal”.
No artigo 32.º da lei 16/2001 pode ler-se que as verbas destinadas às Igrejas e comunidades religiosas “são entregues pelo Tesouro às mesmas ou às suas organizações representativas, que apresentarão na Direcção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos”.
OC