Medida do Governo tinha merecido reparos da Rede Europeia Anti-Pobreza em Portugal
Lisboa, 05 ago 2011 (Ecclesia) – O Governo português revelou hoje a intenção de “incentivar a prestação de trabalho socialmente necessário” por parte dos adultos em idade ativa que beneficiam de prestações sociais.
O anúncio foi feito pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social como uma das medidas incluídas no Programa de Emergência Social (PES), apresentado nas instalações da Santa Casa da Misericórdia da Amadora.
“Vamos incentivar a prestação de trabalho socialmente necessário para os beneficiários de algumas prestações sociais, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), para que possam prestar uma atividade socialmente útil em entidades públicas ou do setor social, garantindo assim a manutenção de hábitos de trabalho, o que terá um efeito multiplicador ao nível das instituições”, defendeu Pedro Mota Soares.
De acordo com o ministro, o trabalho socialmente necessário já está previsto na lei, pelo que “é importante assegurar que existe na prática”.
Este responsável sublinhou que o país tem “taxas elevadas taxas de pobreza e desemprego”, as quais, “por se prolongarem no tempo aumentam, francamente, as desigualdades sociais”.
“Importa, pois, quebrar o ciclo. E isso não se faz subsidiando, mas antes aumentando a capacitação daqueles que hoje sofrem, para que possam voltar a acreditar, para que possam prosperar e dar a volta”, apontou.
As medidas relativas ao Rendimento Social de Inserção tinham sido alvo de uma análise da Rede Europeia Anti-Pobreza em Portugal (EAPN, sigla em inglês), para a qual “concluir que o RSI constitui um desincentivo ao trabalho é extremamente redutor, na medida em que o valor da prestação por adulto ronda os 180 euros, valor que se afasta em muito do salário mínimo nacional”.
“A intenção de introduzir aquilo que é referido como o tributo solidário merece uma reflexão cuidada, porque exige uma análise muito próxima das situações e recursos humanos afetos a esta medida que neste momento não existem”, indica a organização.
OC