Afirma Associação dos Juristas Católicos
Lisboa, 29 jan 2016 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos (AJC) espera que a alteração à legislação do aborto e a aprovaçao da adoção por casais do mesmo sexo, vetadas pelo presidente da República Portuguesa, não sejam novamente “objeto de aprovação sumária e sem debate alargado”.
Num comunicado enviado hoje à Agência ECCLESIA, o organismo frisa que se trata de um assunto “do mais relevante alcance” em termos “antropológicos, éticos e sociais”, uma matéria que tem “dividido profundamente a sociedade” portuguesa, no que toca “às alterações que se pretende introduzir”.
“Após a comunicação do Senhor Presidente da República assistiu-se imediatamente a um coro de vozes vindo dos partidos que aprovaram sumariamente estes diplomas, no sentido de uma reconfirmação dos diplomas de forma ainda mais sumária, como se nada houvesse a discutir”, apontam os juristas católicos.
No que toca às alterações à lei do aborto, está em causa a revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, que prevê “a prestação de informação à grávida” sobre apoios sociais e “o valor da vida e da maternidade e paternidade responsáveis”.
Um diploma que teve na sua origem “dezenas de milhares de cidadãos, num ímpar ato de participação cívica”, recorda a AJC.
Os juristas católicos exortam “por isso, a que se evite” abordar esta matéria novamente com ligeireza, pois “tal atitude representaria, não só um desrespeito institucional como, sobretudo, um desrespeito pelas regras e pelo espírito de uma democracia autêntica e adulta“.
“Em democracia, o debate cívico e político não se teme, promove-se”, pode ler-se.
Numa análise “às alterações que estão em causa”, primeiro no aborto, a AJC sublinha que a revogação da Lei n.º 136/2015 iria significar um “abandono das medidas de proteção da maternidade e da paternidade e, sobretudo, de apoio à mulher grávida”.
Facto ainda mais grave “quando esta é vítima de coerção e de violação dos seus direitos laborais”, complementam.
“Quanto à alteração legal que prevê a admissibilidade da adoção conjunta por casais do mesmo sexo, impõe-se constatar que esta não é exigida pelo princípio da igualdade, como reconheceu o Tribunal Constitucional e relembra a mensagem do Sr. Presidente da República”, prossegue a AJC.
Mais ainda, “a alteração proposta não respeita a finalidade da adoção conjunta, que é a de proporcionar à criança um vínculo de filiação que replique o da filiação natural, com o que tal representa na construção da sua identidade psíquica”.
Os juristas católicas sustentam que “não se pode privar a criança do direito que tem ao cuidado e educação por uma mãe e por um pai” pois é na “diferença e complementaridade” dos progenitores que reside “a riqueza integral do ser humano”.
Impõe-se por isso, “concluir” que “o diploma em causa não assegura o superior interessa da criança”, defende a AJC.
JCP