Sínodo dos Bispos

Etimologicamente, a palavra “sínodo” deriva dos termos gregos “syn” (que significa com, em conjunto) y “odos” (que significa caminho), expressando a ideia de caminhar juntos. O Sínodo dos Bispos pode ser definido, em termos gerais, como uma assembleia de Bispos que representa o episcopado de todo o mundo e tem como tarefa ajudar o Papa no governo da Igreja, com o seu conselho, para procurar soluções pastorais que tenham validade e aplicação universal. Mais de 40 anos depois da sua criação, por Paulo VI (15.09.1965), a experiência sinodal vive a sua XII assembleia ordinária, a que se juntam duas assembleias extraordinárias e oito especiais. A continuidade é garantida pelas normas contidas na Carta Apostólica “Apostolica sollicitudo” e pelo “Ordo Synodi”, promulgados em 1965 por Paulo VI e parcialmente revistos por João Paulo II. Esta instituição permanente nasceu como resposta aos anseios dos padres do II Concílio do Vaticano, como forma de manter vivo o espírito de colegialidade nascido na experiência conciliar. Já na fase preparatória do Concílio tinha surgido a ideia de uma estrutura, ainda por definir, que pudesse proporcionar aos Bispos os meios suficientes para assistir o Papa no governo da Igreja universal, uma espécie de órgão permanente de consulta. O Cardeal Silvio Oddi apresentava, a 15 de Novembro de 1959, a proposta de um “Concílio em miniatura”, que se reunisse uma vez por ano em volta do Papa, para debater os problemas mais importantes e apontar novas direcções possíveis para a Igreja. A questão da colegialidade foi particularmente cuidada no Concílio, afirmando-se que o Governo da Igreja é exercido pelo Colégio dos Bispos, com o Papa como cabeça. Isto despertou a atenção para o cuidado a ter pela responsabilidade de cada Bispo nesse mesmo Governo, não apenas nos Concílios Ecuménicos. Ainda Arcebispo de Milão, Paulo VI foi um dos principais motores da ideia de uma “contínua colaboração do episcopado”. Já como Papa, no discurso inaugural da última sessão do Concílio (14.09.1965), tornou pública a sua intenção de instituir o Sínodo dos Bispos. No dia seguinte foi aprovado o Motu Proprio “Apostolica sollicitudo”, que instituía oficialmente o Sínodo, serviço à comunhão e à colegialidade de todos os Bispos com o Papa. Não se trata, por isso, de um organismo particular com competências limitadas, como as Congregações e os Conselhos Pontifícios da Cúria Romana. O Sínodo dos Bispos e a sua secretaria-geral permanente não fazem parte dessa mesma Cúria Romana e não dependem dela, estando directa e exclusivamente debaixo da autoridade do Bispo de Roma. Apesar de ser uma instituição de carácter permanente, as funções e a colaboração concreta do Sínodo não têm esse carácter: ele reúne-se e actua apenas quando o Papa considera necessário e oportuno consultar o episcopado. A finalidade de cada assembleia sinodal é a de viver uma experiência de colegialidade entre o episcopado e o Papa. Este, ao aceitar as sugestões ou conclusões de determinada assembleia, permite que o episcopado exerça uma actividade colegial que se aproxima, sem coincidir, com a de um Concílio Ecuménico. A situação descrita é resultado de uma conjugação de vários factores: a presença de padres sinodais provenientes de todo o mundo; a convocação por parte do Papa; a unidade do episcopado, que para ser um, como escrevia João Paulo II, “necessita de uma cabeça do Colégio”.

Partilhar:
plugins premium WordPress
Scroll to Top