Qualquer tipo de negociação é proibida, sob pena de excomunhão As normas que João Paulo II definiu para o Conclave tinham como primeiro objectivo evitar que os Cardeais fossem submetidos a pressões do exterior ou, inclusive, do próprio ambiente dos eleitores. Qualquer tipo de negociação é proibida, sob pena de excomunhão. A Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis” (UDG), publicada pelo Papa em 1996, castiga com a excomunhão “latae sententiae” todos os Cardeais que aceitem da parte de qualquer autoridade civil, “o encargo de propor o veto” a algum dos possíveis candidatos (UDG n. 80). É mesmo suficiente para incorrer em excomunhão expor o veto “sob a forma de simples desejo”, tanto antes do começo da eleição como durante o processo. “Tal proibição, é meu intento fazê-la extensiva a todas as possíveis interferências, oposições, desideratos, com que as autoridades seculares de qualquer nível e grau, ou qualquer género de pessoas, em grupo ou individualmente, quisessem imiscuir-se na eleição do Pontífice”, acrescentava João Paulo II. A UDG proíbe os Cardeais todas as formas de pactos, acordos, promessas ou outros compromissos de qualquer género, que os possam obrigar a dar ou negar o seu voto. “Se isto, realmente, se tivesse verificado, mesmo que fosse sob juramento, decreto que tal compromisso é nulo e inválido e que ninguém está obrigado a observá-lo; e, desde já, comino a pena de excomunhão ‘latae sententiae’ para os transgressores desta proibição”, aponta o documento. Os Cardeais também são proibidos de “fazerem, antes da eleição, capitulações, ou seja, tomarem compromissos de comum acordo, obrigando-se a pô-los em prática no caso de um deles vir a ser elevado ao Pontificado”. “Também estas promessas, se porventura fossem realmente feitas, mesmo sob juramento, declaro-as nulas e inválidas”, determina o nº 82 da UGD. Nas suas exortações aos Cardeais que elegem o próximo Papa, João Paulo II deixou-lhes o pedido expresso de não se guiarem “por simpatia ou aversão, nem influenciar por favores ou pessoal amizade de alguém, nem impelir pela ingerência de autoridades ou de grupos de pressão, nem pela sugestão dos meios de comunicação social, por violência, por medo ou pela busca de popularidade”. O Papa polaco admitia mesmo que os eleitores escolhessem alguém “de fora do Colégio Cardinalício” (UDG, nº 83), desde que seja considerado “idóneo, mais do que os outros, para reger, com fruto e utilidade, a Igreja universal”.