Setúbal: D. Américo Aguiar publica nota pastoral, com orientações para «facilitar» acesso ao sacramento do Batismo

«É meu desejo contribuir para um espírito de simplificação», escreve cardeal

Setúbal, 07 mar 2024 (Ecclesia) – O bispo de Setúbal publicou hoje uma nota pastoral sobre o Batismo, deixando orientações que visam “facilitar” o acesso ao sacramento, por parte dos que procuram integrar a Igreja Católica.

“É meu desejo contribuir para um espírito de simplificação para o qual nos convida permanentemente o Papa Francisco, de modo que seja mais simples aos que desejam batizar-se ou batizar os seus filhos acederem à graça que Deus concede a todos os que dele se aproximam”, escreve D. Américo Aguiar.

O cardeal convida todos os párocos e os responsáveis por acompanhar quem se prepara para o Batismo a “ajudar cada criança e a sua família, cada catecúmeno a encontrar na Igreja uma nova família”.

O bispo de Setúbal sustenta que a “beleza” do Batismo é oferecida a todos, “sem exceções”.

De modo a “facilitar” a administração do sacramento, D. Américo Aguiar propõe que “deixe de ser necessário recorrer” ao bispo para a transferência de Batismo no território da diocese.

“Esta proposta aplica-se quando o sacramento não é administrado na igreja paroquial da sua residência, mas numa igreja paroquial de outra paróquia da Diocese de Setúbal”, precisa.

O responsável, que apela à comunicação entre párocos, assinala que esta orientação “implica a renúncia ao requisito da licença de transferência de Batismo, emitido pela Cúria Diocesana, e respetiva taxa”.

Em relação aos padrinhos, o cardeal apela a uma “especial atenção e acompanhamento pastoral às diversas situações que as vidas reais dos fiéis podem aportar”.

O Código de Direito Canónico determina as condições para que alguém possa ser padrinho ou madrinha – escolhido pelos pais da criança, maior de 16 anos, católico e com “uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar”, entre outras -, considerando também a figura da “testemunha”, para atestar a celebração do Batismo quando não é possível escolher um padrinho ou uma madrinha de acordo com os referidos requisitos.

D. Américo Aguiar indica que o pároco do lugar do Batismo tem a competência de ajuizar “acerca das capacidades dos candidatos” a madrinhas, padrinhos e testemunhas, “tendo em consideração o disposto pelos cânones e sem necessidade de atestados de idoneidade, passados pelo pároco da residência dos mesmos candidatos”, como até agora.

“O Batismo, ou seja, o primeiro encontro com Jesus Cristo, é um momento único e irrepetível, quer faça parte do nosso passado ou ainda venha a ter lugar no futuro”, aponta.

A nota conclui-se com um pedido de “colaboração positiva e construtiva de todos os envolvidos”, face a dificuldades que possam surgir na aplicação destas medidas,

“Saberemos facilitar o encontro com Deus às pessoas que batem à nossa porta e nutrem o desejo sincero de abrir os horizontes das suas vidas à graça divina”, escreve D. Américo Aguiar.

O cardeal foi nomeado bispo de Setúbal a 21 de setembro de 2023, pelo Papa Francisco, colocando fim o período vacante em que a diocese se encontrava desde março de 2022.

OC

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Agência ECCLESIA

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