Nota publicada no Facebook da diocese sublinha que, «até à data», organização do Festival não usou espaços para «causar escândalo»
Santarém, 02 set 2018 (Ecclesia) – A Vigararia Geral da Diocese de Santarém afirmou desconhecer o uso da igreja de São Sebastião, de Cem Soldos, para um concerto inserido no festival Bons Sons.
“O Bispo de Santarém, bem como os serviços da Cúria Diocesana, não tiveram conhecimento prévio de que a igreja de São Sebastião, de Cem Soldos, iria ser usada para espetáculos do Festival Bons Sons que decorreu de 9 a 12 de agosto de 2018”, refere uma nota divulgada através da página diocesana na rede social Facebook.
Segundo o documento, “até ao presente, não consta que o Festival Bons Sons de Cem Soldos, tenha usado os espaços sagrados de modo a causar escândalo ou que exigisse a intervenção da autoridade diocesana”.
No entanto, reconhecendo que “o concerto de música na igreja de São Sebastião, de Cem Soldos, provocou várias observações de escândalo que chegaram de várias partes do país e do estrangeiro”, a Vigararia Geral explica não terem sido “observadas as normas da Santa Sé sobre os concertos nas igrejas”, numa instrução da Congregação para o Culto Divino de 5 de novembro de 1987, “que a Diocese de Santarém assume responsavelmente”.
O texto relembra o incentivo que a Igreja católica, desde o Concílio Vaticano II, dá aos artistas e aos talentos, recordando a promoção e permissão para “atuações musicais nas igrejas”, sempre, afirma a Nota, “que as mesmas contribuam para a elevação espiritual das pessoas”, seguindo o princípio de que “qualquer uso do templo não deve ser contrário à santidade do lugar”.
Em ordem a “salvaguardar as igrejas, para que não se transformem em «simples lugares públicos»” e observando o respeito pelo “caráter sagrado”, pede a vigararia que se respeitem algumas condições, nomeadamente o espaço do “presbitério” e “maior respeito relativamente ao altar, à cadeira presidencial, ao ambão.”
A nota lembra a necessidade de “apresentar o pedido por escrito ao pároco ou outro responsável pela igreja, indicando a data, local, horário e programa do concerto, explicitando as obras e os nomes dos autores, bem como dos executantes”.
“O organizador do concerto assumirá, por escrito, a responsabilidade civil, as despesas, o reordenamento do edifício e os danos eventuais”.
A nota sublinha a importância de “retirar o Santíssimo Sacramento para outro lugar digno” de forma a evitar a sua “secundarização”, pedindo que a entrada na igreja seja “livre e gratuita.”
O texto solicita aos “párocos e outros responsáveis dos espaços sagrados” que observem as normas quando se envolverem na “promoção ou aceitação de concertos ou outros eventos dentro das igrejas”.
LS/OC