João Paulo II lembrou aos católicos de todo o mundo que um casamento não pode ser declarado inválido porque o casal se sente “incapaz de reconciliação e de continuar a viver juntos”. O Papa alertou os tribunais eclesiásticos, na abertura do ano judicial no Vaticano, a não cederem à tentação de atenderem a “interesses estranhos à busca da verdade”, esquecendo os ensinamentos da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio. No seu discurso à Rota Romana, João Paulo II focou, de modo especial, a obrigação moral do pessoal dos tribunais de permanecerem fiéis ao ensinamento da Igreja e a não esquecerem a responsabilidade dos Bispos diocesanos, de modo a assegurar que os seus tribunais trabalhem de acordo com a lei da Igreja e os requisitos da justiça. Assim, João Paulo II alertou contra o laxismo que pode afectar alguns tribunais eclesiásticos, no momento de decidirem sobre a eventual nulidade dos casamentos religiosos, bem como contra os que, “a fim de conseguirem uma sentença favorável, cedem à tentação de faltar à verdade ou mesmo de recorrer à corrupção”. “Os juízes eclesiásticos devem ater-se à verdade, não se deixando condicionar por sentimentos de falsa compaixão para com as pessoas, nem por falsos modelos de pensamento, por mais vulgarizados que estejam”, disse. Os pedidos de nulidade matrimonial devem ser apresentados perante os tribunais diocesanos ou regionais da Igreja católica, sendo necessárias duas sentenças conformes em primeira instância, para declarar que nunca houve casamento, no caso em apreço. Segundo as estatísticas da Santa Sé, no ano 2002 foram introduzidas 54.247 causas de nulidade nos tribunais de primeira instância de todo o mundo, tendo-se realizado no mesmo ano mais de três milhões de casamentos canónicos. Em 94% dos casos as sentenças foram favoráveis à nulidade. Na Rota Romana, que em 2002 julgou 135 casos, setenta e três sentenças mantiveram o vínculo matrimonial. Numa grande parte dos casos, a sentença de nulidade apoia-se em “vício de consentimento” ou na “imaturidade” de um ou dos esposos. Na saudação que dirigiu ao Papa, o deão dos juízes da Rota, Cardeal Antoni Stankiewicz, considerou que “as uniões homossexuais e as uniões de facto não podem ser consideradas um casamento”.
