S. Paulo e o Vaticano II

S. Paulo foi o teólogo mais utilizado no Vaticano II. Para nos darmos conta disso bastaria recolher aqui, através dos decretos e constituições conciliares, todas as referências às suas cartas. Mais de 200 vezes, os padres do Concílio o chamaram para os iluminar e ajudar a clarificar a leitura do Evangelho para o nosso tempo. É em S. Paulo que repousa toda a teologia do Espírito Santo, a que o concílio recorre continuamente , toda teologia do mistério da Igreja que S. Paulo desenvolve na Carta aos Efésios, a teologia da missão da Carta aos Romanos, a da colegialidade episcopal, a doutrina sobre a unidade e diversidade dos carismas e ministérios, etc. As cartas de S. Paulo mais citadas no concílio são as Cartas aos Efésios, aos Corintos, aos Romanos, aos Colossenses e a Filémon. Os documentos que mais necessidade tiveram da ajuda de S. Paulo foram a Constituição sobre a Igreja, a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, o decreto sobre a Vida religiosa, a Constituição sobre a Revelação Divina, o decreto sobre a Actividade dos Leigos, o decreto sobre os Sacerdotes, e a Constituição sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo. A Constituição sobre a Igreja desde o primeiro capítulo que nos apresenta o mistério da igreja, apoiando-se na doutrina Paulina. A Igreja como epifania do mistério da Santíssima Trindade, a Igreja como Corpo de Cristo, a Igreja povo de Deus em marcha, a vocação de todos os cristãos à santidade, a dimensão escatológica da Igreja. Nela se reflecte toda a teologia da Carta aos Efésios. É também opinião corrente que a Constituição sobre a Igreja no mundo contemporâneo, reproduz em termos e contextos modernos, o esquema da Carta aos Romanos O decreto sobre o Apostolado dos leigos baseia-se em S. Paulo, cujas cartas assinalam com frequência a actividade dos leigos nos primeiros séculos da Igreja. Os leigos foram sempre a mão direita de S. Paulo e ele mesmo se encarregou de nos apresentar os colaboradores e as diversas equipas que com ele trabalhavam no anúncio do Evangelho. A Declaração sobre a liberdade religiosa tem na doutrina de S.Paulo, nomeadamente na Carta aos Romanos, a sua referência fundamental. Quanto à doutrina sobre os carismas e ministérios o recurso foi o da 1ª Carta aos Coríntios onde essa doutrina é exposta com particular relevância. O debate sobre o sacerdócio, como o da colegialidade episcopal, foi talvez o debate mais vivo de todo o concílio. Uns, mais sensíveis à fidelidade pastoral e missionária do concílio, desejavam que se acentuasse a dimensão apostólica do sacerdócio: o padre à maneira dos apóstolos. Outros, porém, temendo que esta insistência deixasse na sombra os valores tradicionais do sacerdócio, queriam que se acentuasse a consagração pessoal do sacerdote, com as exigências de santidade e adoração ao Senhor, mediante o culto. Uns queriam o padre identificado a partir da missão, outros o padre orientado para o culto; uns, o padre para o povo, o padre pastor, outros o padre para o altar, o padre sacerdote. De facto, até então, a imagem do padre que vigorava na Igreja era a do padre do concílio de Trento, o padre para a Eucaristia e para o sacramento da Penitência. O padre das mãos sagradas, para consagrar, para perdoar e para abençoar. .Mas a imagem que se pretendia relançar, em consonância com a vocação de todos os cristãos à santidade, com o sacerdócio comum dos fiéis, com a diversidade de ministérios, com a Igreja povo de Deus, era do padre pastor e animador da comunidade, como ministro da comunhão dos ministérios. Foi então que se pediu a ajuda de S.Paulo que deu a resposta que se precisava: “ Para participar no grau do ministério do Apóstolo, Deus concede aos presbíteros a graça de ser entre as gentes ministros de Jesus Cristo, desempenhando o sagrado ministério do Evangelho, para que seja grata a oblação dos povos, santificados pelo Espírito Santo” (Rom. 15, 16). Se o sacerdote é ordenado para a evangelização dos povos, o cume do seu ministério é a celebração da Eucaristia, já que é ali que o sacrifício espiritual dos cristãos e o sacrifício de Cristo se consumam na unidade: o padre pastor leva o seu rebanho aos ombros para o altar da consagração. É de resto esta a imagem do padre da Carta aos Hebreus, o único documento do Novo Testamento que nos apresenta a teologia do sacerdócio., Será esta a imagem do padre que o Vaticano II adoptará. Adélio Torres Neiva, Missionário Espiritano

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Agência ECCLESIA

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