Regulamento do II Concílio do Vaticano

Através do Motu Proprio «Apropinquante Concilio», o papa João XXIII promulga o regulamento do II Concílio do Vaticano e nas normas sublinha-se que constituem o concílio, juntamente com o Papa, os bispos e as outras pessoas convocadas e a todos «se dá o nome de padres do concílio».

Através do Motu Proprio «Apropinquante Concilio», o papa João XXIII promulga o regulamento do II Concílio do Vaticano. Nas normas sublinha-se que constituem o concílio, juntamente com o Papa, os bispos e as outras pessoas convocadas e a todos “se dá o nome de padres do concílio”. Em relação aos “impedidos de comparecer, a teor do Direito, devem enviar um procurador que os represente” (Cf. Boletim de Informação Pastoral, Nº 19, Setembro-Outubro de 1962, pág. 17).

Os padres conciliares eram auxiliados por teólogos, canonistas e outros especialistas e teriam “à sua disposição o secretário-geral, os subsecretários, mestres-de-cerimónias, notários, escrutinadores, intérpretes e técnicos”.

Nas sessões públicas, os padres podem dar o seu voto na presença do Papa sobre “as fórmulas, decretos e cânones preparados nas congregações gerais, para que o Papa, se assim o julgar, se pronuncie e os promulgue”.

Os peritos do concílio (teólogos, canonistas e outros especialistas) eram de “nomeação pontifícia” e podiam assistir às congregações gerais, mas só falavam “quando interrogados”.

As sessões públicas e as congregações gerais realizavam-se na Basílica de São Pedro enquanto as comissões se reuniam em diversos lugares. Os padres conciliares estavam “obrigados a guardar segredo” sobre “as discussões havidas no concílio” e “sobre as declarações de cada qual”.

O latim era a língua oficial nas sessões públicas, congregações gerais, tribunal administrativo e redação das atas. No entanto para maior facilidade, os padres tinham à sua disposição “leitores, intérpretes e tradutores”. Nos debates das comissões, além do latim, podia-se usar “outras línguas, das mais vulgares”, mas “tudo” seria traduzido para o latim.

Em relação à compilação e distribuição das atas e documentos, o regulamento estabelecia que esta era feita pelo secretário-geral. Os esquemas de decretos e cânones, bem como os textos a aprovar, deviam chegar aos padres “com tempo suficiente” para fazerem as respetivas consultas, refletirem e tomarem decisões.

Aquando da realização dos escrutínios nas sessões públicas, na presença do Papa, a fórmula era: «placet» ou «non placet». Nas congregações gerais, para adotar ou rejeitar as emendas, a fórmula era igual, mas nos esquemas o padre podia votar também «placet juxta modum». Quem votasse «placet juxta modum» devia indicar por escrito os motivos da reserva.

Para deixar o concílio antes do fim era necessário “apresentar por escrito os motivos ao presidente” e pedir-lhe autorização. Todos quanto participavam no concílio, durante o tempo que nele tomassem assento ou prestassem serviço, ficavam “com direito a receber os réditos dos seus ofícios”.

 LFS

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