Obra regressa às bancas e lembra dimensão social e cultural da fé
Lisboa, 09 jun 2015 (Ecclesia) – O Livro ‘Direito da Religião – textos fundamentais’ está de regresso às bancas apresenta-se como uma obra “bastante completa” que quer ser “útil” para a sociedade portuguesa no seu todo.
O presidente da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária da Concordata destacou à Agência ECCLESIA a importância deste tema para a “convivência atual em Portugal das várias confissões religiosas”, da relação não só com o Estado, “no sentido político”, mas com a sociedade em geral.
“A religião não é um assunto privado para cada um viver no íntimo da sua consciência, tem uma dimensão social e cultural”, sublinhou D. António Montes, bispo emérito de Bragança-Miranda.
Jorge Bacelar Gouveia, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, apresentou a publicação como uma “importante obra coletiva” que não é um livro “doutrinário” e “traduz um avanço” em relação à primeira edição, esgotada há vários anos, porque “inclui a jurisprudência do Tribunal Constitucional que a pode enriquecer”.
O autor destacou que o nome ‘Direito da Religião’ reconhece o pluralismo religioso e a opção pelo singular é uma “expressão convencional”, como noutras normas do direito onde não se opta pelo plural.
A sessão de apresentação da reedição decorreu esta segunda-feira na Biblioteca da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em Lisboa.
Outro dos autores, o padre Manuel Saturino Gomes, auditor do tribunal da Rota Romana (Santa Sé), enviou uma mensagem na qual alertou para os “conflitos e perseguições” que atingem as religiões em geral e “não podem ficar incólumes”.
“Devido à sua própria natureza o direito tem de possibilitar o exercício e a proteção dos direitos fundamentais entre os quais a liberdade religiosa”, escreveu, evocando as palavras do Papa Francisco sobre liberdade religiosa em Tirana, Albânia, a 21 de setembro de 2014.
Jorge Bacelar Gouveia explicou a organização interna da edição que contém, por exemplo, a atual Concordata entre o Estado português e Santa Sé, o acordo internacional com a Comunidade Ismaelita, “outros diplomas internacionais em matérias de Direitos Humanos” e “sobressai” a Lei da Liberdade Religiosa, “diploma mãe nesta matéria”.
“Direito da Religião acaba por não ser apenas Direito do Estado porque o fenómeno religioso não é apenas tutelado pelo Estado, tem normas externas de origem internacional, e algumas formadas no interior de cada confissão religiosa”, aclarou professor, que deu como exemplo o Direito Canónico, da Igreja Católica, que pode tornar-se direito aplicável quando o Estado “absorve e recebe essas mesma normas, como é a eficácia civil do matrimónio católico”.
Já o presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, Fernando Soares Loja, sustentou que numa análise a 10 anos de “regime novo” sobre o direito da religião, se percebe que os “portugueses não se dedicam” a este ramo.
“As pessoas vivem a sociedade e sem um estudo do direito não se vive em sociedade. Esta compilação no fundo tem este mérito de permitir a quem se interessa ser um instrumento facilitador de investigação”, desenvolveu o terceiro autor, alertando que o Direito das Religiões vai marcar a “vida das culturas e civilizações europeias” nas próximas décadas.
O diretor-adjunto da Unidade de Publicações da Imprensa Nacional Casa da Moeda, Carlos Ribeiro, agradeceu aos autores a possibilidade de publicar um livro “inovador” que é “sui generis” no âmbito das suas edições.
CB/OC