Medida está prevista nas diretrizes publicadas no início de 2021, que apostam «na prevenção, na formação, na investigação e tratamento de possíveis denúncias»
Lisboa, 07 out 2021 (Ecclesia) – O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) referiu hoje que o organismo prevê a constituição de grupo nacional para a prevenção de abusos sexuais e proteção de menores, a partir das comissões de todas as dioceses.
“O assunto continuará a ser tratado, nomeadamente com a constituição de um grupo a nível nacional, a partir das comissões diocesanas, conforme referido no número 25 das Diretrizes”, publicadas no início de 2021, indica o padre Manuel Barbosa, em nota enviada à Agência ECCLESIA.
Estas Diretrizes “insistem na prevenção, na formação, na investigação e tratamento de possíveis denúncias de casos, tendo em conta a legislação canónica e civil”.
O documento orientador, aprovado no final de 2020 e publicado a 1 de janeiro deste ano, sublinha que a CEP deve “manter-se informada das atividades de cada Comissão e, na medida das suas possibilidades, unir esforços entre elas”, de modo que o trabalho de cada Comissão Diocesana possa ser realizado “em conjunto com outras entidades eclesiais e civis”.
Segundo o padre Manuel Barbosa, “o Conselho Permanente e a Assembleia Plenária da CEP mantêm o assunto na agenda, continuando a tomar medidas para concretizar o que está decretado nas Diretrizes”.
“Todas as Dioceses criaram comissões de proteção de menores e de adultos vulneráveis, cujas competências estão descritas no referido documento”, acrescenta o secretário da CEP, precisando que a pandemia tem impedido a realização de encontros periódicos das comissões para “informação, formação e troca de experiências”.
A nota recorda a realização de um encontro em Fátima, em maio, com todas as comissões diocesanas, orientado pelo sacerdote jesuíta Hans Zollner, membro da Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores (Santa Sé) e presidente do Centro para a Proteção de Menores.
As novas diretrizes para a “proteção de menores e adultos vulneráveis”, de 2021, sublinham uma atitude de vigilância nas várias atividades pastorais e de colaboração com as autoridades.
“Os menores e os mais vulneráveis merecem ser tutelados por todos os meios à disposição, não só da Igreja, mas também da sociedade, dando especial importância à colaboração com as autoridades civis e recorrendo a especialistas qualificados de várias áreas disciplinares”, refere o documento, aprovado a 13 de novembro de 2020 na Assembleia Plenária da CEP e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, sendo publicado na página da CEP e na revista LUMEN.
O documento substitui as diretrizes de 2012, incluindo as orientações emitidas, nos últimos anos, pelo Papa Francisco e pela Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores.
Esta quarta-feira, o Papa reagiu publicamente à divulgação de um relatório independente sobre casos de abusos sexuais na Igreja Católica, que aponta para mais de 215 mil vítimas entre 1950 e 2020.
“Desejo manifestar às vítimas a minha tristeza e a minha dor pelos traumas que sofreram e também a minha vergonha… A nossa vergonha, a minha vergonha, pela incapacidade demasiado longa da Igreja de as colocar no centro das suas preocupações, assegurando-lhes a minha oração”, referiu Francisco, durante a audiência geral, que decorreu no Auditório Paulo VI, no Vaticano. “Rezo, rezemos juntos, todos: a ti, Senhor, a glória; a nós, a vergonha. Este é o momento da vergonha”, acrescentou. A comissão estimou em 2900 a 3200 o número de padres e religiosos envolvidos em crimes de abusos sexuais de menores na França desde 1950. |
Os bispos portugueses sublinham que a prioridade é a “prevenção dos abusos, também os que acontecem por meios digitais”, sugerindo “parcerias em colaboração com outras instituições, no âmbito da educação, da assistência social e da cultura”.
O documento dedica um conjunto específico de normas ao tratamento de casos de abuso sexual, seguindo as orientações da Santa Sé, de forma a “escutar, acompanhar e garantir uma adequada assistência médica, espiritual e social às vítimas dos abusos e aos seus familiares, no âmbito das atividades eclesiais”.
“Como tem sido prática até agora, a Igreja cooperará com a sociedade e com as respetivas autoridades civis; tomará em atenção todas as sinalizações que lhe cheguem e responderá com transparência e prontidão às autoridades competentes em qualquer situação relacionada com abuso de menores, na salvaguarda dos direitos das pessoas, incluindo o seu bom nome e o princípio da presunção de inocência”, pode ler-se.
As diretrizes englobam as normas detalhadas por um Vade-mécum publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé) a 16 de julho de 2020.
Quanto à obrigação de notificar as autoridades civis da denúncia recebida e da investigação prévia aberta, a Santa Sé estabelece como princípio que se devem “respeitar as leis do Estado” e “a vontade da presumível vítima”, neste caso, também, “encorajando-a, no exercício dos seus deveres e direitos perante as autoridades estatais”.
Aos bispos diocesanos é pedido que cada comissão de proteção tenha “especialistas nas várias áreas que envolvem a prevenção, formação, acompanhamento e escuta, tanto dos menores e adultos vulneráveis como dos seus responsáveis”.
OC