A Congregação para a Doutrina da Fé notificou-o sobre as deficiências teológicas Como encontrou “diversas proposições erróneas ou perigosas que podem causar dano aos fiéis”, a Congregação para a Doutrina da Fé notificou o padre e teólogo Jon Sobrino. Após uma análise das obras – «Jesus Liberador. Lectura histórico-teológica de Jesús de Nazaret» e «La fe en Jesucristo. Ensayo desde las víctimas» – o documento realça que “dada a ampla divulgação desses escritos e a utilização dos mesmos em seminários e outros centros de estudo, sobretudo da América Latina, a Congregação achou por bem aplicar a esse estudo o «procedimento urgente» previstos nos artigos 23-27 da Agendi Ratio in Doctrinarum Examine“. As posições defendidas pelo teólogo jesuíta contêm “graves deficiências tanto de ordem metodológica como de conteúdo”. Na ordem metodológica – realça o documento – encontra-se a afirmação, segundo a qual, “a Igreja dos pobres é o lugar eclesial da cristologia e oferece a direcção fundamental da mesma”. Sobre tal afirmação, a Congregação para a Doutrina da Fé esclarece que “só a fé apostólica que a Igreja transmite a todas as gerações é o único «lugar eclesial» válido da cristologia”. Em relação ao Novo Testamento (NT), o Pe. Sobrino tende “a diminuir o valor normativo das afirmações do NT” e “dos grandes concílios da Igreja Antiga”. Tais erros de índole metodológica levam a conclusões “não conformes” com a fé da Igreja em pontos centrais: “a divindade de Jesus Cristo, a encarnação do Filho de Deus, a relação de Jesus com o Reino de Deus, a sua auto-consciência, o valor salvífico da sua morte” – salienta a nota explicativa da notificação. Passos da discórdia No mês de Julho de 2004 e depois de analisados os livros, a Congregação enviou ao autor, através do Superior Geral da Companhia de Jesus – Pe. Peter Hans Kolvenbach -, uma série de “proposições erróneas” encontradas nas obras. No ano seguinte – Março de 2005 – a Congregação Vaticana recebe uma resposta do autor que foi examinada na sessão ordinária de Novembro. O autor mitigou, nalguns pontos o pensamento, mas a “resposta não satisfez” – realça a notificação. Apesar de compreender a preocupação do autor para com os pobres, a Congregação para a Doutrina da Fé sente necessidade de apresentar “as divergências com a fé da Igreja” – afirma o documento. Os concílios não foram uma helenização do cristianismo A Congregação para a Doutrina da Fé ficou também surpreendida como o Pe. Sobrino trata os grandes concílios da Igreja antiga que, “no seu entender, ter-se-iam afastado progressivamente dos conteúdos do Novo Testamento”. O processo dogmático dos primeiros séculos da Igreja – incluindo os grandes concílios – é considerado pelo Pe. Sobrino como “ambíguo e até negativo”. Perante estas afirmações, a notificação salienta que “a Igreja continua a professar o Credo que vem dos Concílios de Niceia (ano 325) e Constantinopolitano I (ano de 381).”. E acrescenta: “os concílios não foram uma helenização do cristianismo mas precisamente o contrário”. Divindade de Jesus Cristo Para o Pe. Sobrino, no Novo Testamento não se afirma “claramente a divindade de Jesus, mas apenas se estabelecem os seus pressupostos”. Sustentar que em Jo,20,28 se afirma que “Jesus é «de Deus» é um erro evidente, uma vez que, na mesma passagem, é chamado «Senhor» e «Deus»” – afirma a notificação datada de 26 de Novembro de 2006.