Prémio Pessoa 2003 contesta ausência de um “estatuto da imigração”

Constitucionalista Gomes Canotilho não poupa nova lei O segundo dia de trabalhos do I Congresso “Imigração em Portugal” organizado pelo Acime ficou marcado pela figura de Gomes Canotilho, que a meio da sua conferência foi informado de que era o prémio Pessoa 2003. A intervenção sobre “enquadramento jurídico da Imigração” ganhou assim um ainda maior relevo. O laureado acusou a nova lei da Imigração se limitar ao controlo de fronteiras e à restrição dos fluxos migratórios, classificando-a de “direito de polícia”. “Os movimentos migratórios foram sendo perspectivados exclusivamente pelo prisma da estabilidade e da segurança, numa lógica de contenção dos fluxos que os “confinava” num espaço de non-droit, onde a não intervenção jurídica revelava apenas uma soberba indiferença e marginalização”, explicou. A ausência de um estatuto para a imigração foi mesmo o ponto forte do seu discurso. “Não deixa de ser estranho que não haja um estatuto jurídico-constitucional da imigração- referiu Canotilho -. A Constituição não reconhece um direito à imigração paralelo ou recíproco do direito à emigração”. O Decreto-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro foi contestado na sua opção por um “expansionismo paradigmático” que segundo o orador se aproxima da “pré-compreensão utilitarista”. Nesta opção, afirmou Canotilho, “o aumento da imigração baseia-se em razões que se prendem com a carestia e a escassez de mão-de-obra nacional; tem carácter de ocasionalidade, em situação de crescimento económico; a sua inclusão ou não na agenda política é ditada pelo mercado.” “A “lei-quadro da imigração” é uma lei de polícia – a lei regulativa do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Além disso, a política de imigração e a respectiva programação, ou seja, a “alta política” do governo de fluxos migratórios que, por natureza, se situa a montante dos procedimentos autorizativos, também não pode ancorar-se num simples diploma regulador do trabalho de estrangeiros em território português”, criticou o prémio Pessoa 2003. Esta intervenção foi ainda uma oportunidade para apontar os perigos de uma excessiva valorização de uma cidadania europeia que elimine o conceito de “cidadania migrante”. “Porque tanta insistência na nacionalidade? – perguntou – Há imigrantes com mais ligação afectiva e efectiva ao nosso país do que os novos cidadãos europeus”. Nesse sentido Canotilho defendeu “o princípio da cidadania migrante traduzido na certeza de um estatuto de cidadão permanente para os cidadãos de países terceiros regularmente residentes no território dos Estados-Membros.” Ver também • Portugal não pode ter política de “portas abertas”, diz Secretário de Estado • Novas esperanças para os imigrantes em Portugal

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