Prelaturas e Ordinariatos pessoais

Comunicado do Gabinete de imprensa do Opus Dei em Roma

Na sequência da publicação da Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus, que institui os ordinariatos pessoais para anglicanos que entram em plena comunhão com a Igreja Católica, foram recebidas no Gabinete de imprensa diversas perguntas dos meios de comunicação social sobre a natureza jurídica e eclesial da Prelatura do Opus Dei. Como resposta a este interesse informativo, salientamos que a publicação desta Constituição Apostólica constitui um motivo de profunda alegria e de agradecimento ao Santo Padre Bento XVI, por este importante passo para a união dos cristãos.

No que se refere à natureza da Prelatura do Opus Dei recordamos que é formada por fiéis leigos sob a orientação do Prelado, ajudado pelo seu presbitério, como acontece nas outras circunscrições eclesiásticas pessoais. Foi assim que foi estabelecido pela Constituição Apostólica Ut sit e pelos Estatutos emanados pelo Romano Pontífice. Neste sentido, o próprio João Paulo II, dirigindo-se a alguns fiéis da Prelatura, fazia menção “dos diversos componentes com que a Prelatura está organicamente estruturada, ou seja, pelos sacerdotes e pelos fiéis leigos, homens e mulheres, encabeçados pelo seu Prelado. Esta natureza hierárquica do Opus Dei, estabelecida na constituição apostólica com que erigi a Prelatura (cf. Ut sit, 28.XI.1982), pode-nos servir de ponto de partida para considerações pastorais ricas em aplicações práticas. Desejo sublinhar, antes de mais nada, que o facto dos fiéis leigos pertencerem, quer à sua Igreja particular, quer à Prelatura em que estão incorporados, faz com que a missão peculiar da Prelatura conflua no compromisso evangelizador de toda a Igreja particular” (Discurso, 17-III-2001).

Este novo documento do Santo Padre é também um motivo para que todos os católicos renovem a oração pela união dos cristãos.

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Agência ECCLESIA

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