A prelatura pessoal distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura jurídica criada após o Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966). Segundo o Código de Direito Canónico, esta prelatura tem à frente um prelado pessoal como ordinário [responsável máximo] próprio e os seus estatutos, aprovados pela Santa Sé, devem definir as relações com os bispos onde ela se implantar.