Decisão anunciada após pedido de fiscalização preventiva feito pelo presidente da República Portuguesa
Lisboa, 30 jan 2023 (Ecclesia) – O Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje, por maioria, pela inconstitucionalidade da lei de despenalização da eutanásia, a segunda vez que toma esta mesma decisão relativamente à matéria, em Portugal.
Em causa, segundo o acórdão lido esta tarde em Lisboa, está a violação do “princípio de determinabilidade das leis”.
Na sequência desta pronúncia, o presidente da República Portuguesa anunciou que “vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal”.
A decisão do Tribunal Constitucional (TC) surgiu após o pedido de fiscalização preventiva feito pelo chefe de Estado.
Marcelo Rebelo de Sousa questionava a nova definição de “doença grave e incurável”, em detrimento de “doença fatal”.
“O legislador, tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados na versão anteriormente fiscalizada, optou por ir mais além alterando em aspetos essenciais o projeto anterior”, declarou o presidente do TC, João Causpers.
Em 2022, a Assembleia da República retomou o processo legislativo sobre a legalização da eutanásia e morte medicamente assistida depois de, na anterior legislatura, o presidente da República ter declarado inconstitucional o diploma aprovado no Parlamento sobre o tema em março de 2021 e de ter vetado, em novembro do mesmo ano, uma segunda proposta de lei sobre a eutanásia.
Segundo o TC, este decreto “continha um conjunto de contradições de natureza conceptual, suscitando problemas sensíveis de interpretação e aplicação, razão pela qual veio a ser devolvido, sem promulgação, ao Parlamento para que tais inconsistências pudessem ser ultrapassadas”.
Para os juízes, a dúvida nesta nova definição está, em particular, na alusão a “grande intensidade”.
“Em conformidade com a clarificação efetuada, a situação relativa à gravidade da doença legitimadora da morte medicamente assistida não punível passou a ser a de ‘doença grave e incurável’, definida como ‘doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade’”, sublinha o acórdão.
João Causpers assinalou que a tipificação do sofrimento com as caraterísticas de “físico, psicológico e espiritual” torna “plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas”.
“Foi criada uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei”, sustentou.
O primeiro diploma rejeitado pelo Tribunal Constitucional tinha sido aprovado pela Assembleia da República no dia 29 de janeiro de 2020.
O secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse hoje à Agência ECCLESIA que a nova decisão do TC vai ao encontro do posicionamento do episcopado, “que sempre tem afirmado a inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa a vida, nomeadamente a despenalização da eutanásia e do suicídio assistido”.
OC
Notícia atualizada às 20h10
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