Portugal tem de apostar no Reagrupamento Familiar dos imigrantes

A reunificação familiar e o direito de asilo são praticamente as únicas vias de entrada legal no território da União Europeia. Nesse sentido, O Observatório da Imigração, do ACIME, e a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento realizaram no passado dia 12 de Abril, um Seminário para apresentação do Estudo sobre Reagrupamento Familiar, da responsabilidade de Maria Lucinda Fonseca, do CEG, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Para além do enquadramento da reunificação familiar e imigração em Portugal, com toda a “herança colonial e integração nas redes internacionais de recrutamento e distribuição de mão-de-obra” que lhe estão inerentes, este Estudo pretende alertar para as mudanças demográficas e familiares daí decorrentes, bem, assim como todo para o todo um “potencial de intenções, cenários e estimativas” que lhe estão associados. O relatório final do estudo “Reunificação familiar e imigração em Portugal” está organizado em seis capítulos, incluindo ainda algumas notas conclusivas e um conjunto de recomendações. Após o capítulo introdutório, faz-se um enquadramento do fenómeno da reunificação familiar e integração dos imigrantes nas sociedades de acolhimento, a partir das experiências de países com uma tradição migratória mais antiga do que a portuguesa, nomeadamente da União Europeia, os EUA, o Canadá e a Austrália. Nos terceiro e quarto capítulos, efectua-se uma caracterização da imigração no nosso país, a partir da informação disponível nas fontes estatísticas oficiais, prestando particular atenção à questão das estruturas demográficas e familiares dos principais grupos de imigrantes. Na secção subsequente, apresentam-se os resultados do trabalho, composto por um inquérito que foi efectuado a uma amostra de 1588 imigrantes de países não pertencentes à União Europeia, dos Estados Unidos da América, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia, com 18 e mais anos de idade. Além disso, para explicar os processos e os problemas identificados no inquérito e avaliar o potencial de absorção das famílias de imigrantes em diferentes contextos regionais, são ainda analisados casos de estudo, em onze concelhos do país, com base em entrevistas com imigrantes, ONG’s e agentes locais relevantes, do sector público e do sector privado. No capítulo sexto apresentam-se três cenários que enquadram outras tantas estimativas do potencial de reunificação familiar. Para além destes capítulos e da síntese-conclusiva, o relatório comporta ainda um anexo com uma síntese comparativa das legislações nacionais de alguns países europeus, em matéria de reunificação familiar, bem como uma análise comparada da legislação portuguesa com a Directiva Comunitária relativa ao direito à reunificação familiar (Directiva 2003/86/CE).

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