Portugal: Santa Sé confirmou reposição dos dois feriados religiosos

Conselho Permanente da CEP esteve reunido, em Fátima e abordou o debate sobre eutanásia

Fátima, Santarém, 15 fev 2016 (Ecclesia) – O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse hoje que a Santa Sé fez a “comunicação oficial” da reposição como feriados nacionais de dois dias “festivos católicos”, suprimidos em 2012.

No fim do Conselho Permanente da CEP, que decorreu hoje em Fátima, o padre Manuel Barbosa informou os jornalistas da comunicação da Nunciatura Apostólica em Lisboa dirigida ao presidente da CEP com a decisão da Santa Sé.

“Na sequência da decisão da Assembleia República e da troca de notas desta Nunciatura Apostólica com o Ministério de Negócios Estrangeiros, tenho o prazer de comunicar a Vossa Eminência que, ao abrigo do artigo 30º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18 de maio de 2004, as referidas solenidades de Corpo de Deus e Todos os Santos são novamente reconhecidas pelo Estado Português como dias festivos católicos com caráter de feriados nacionais”, lê-se no comunicado.

O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de maio.

A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.

A suspensão dos feriados religiosos foi resultado de um "entendimento excecional" entre a Santa Sé e o Governo português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.

No início de 2016, o Governo anunciou a reposição dos feriados e o início de conversações entre o Estado Português e a Santa Sé em relação aos feriados religiosos então suprimidos

O artigo terceiro da Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias "festivos católicos", além dos domingos, "são definidos por acordo".

O artigo 28.º prevê que o conteúdo do acordo diplomático "pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa".

Já o artigo 30.º estabelece que se reconhecem como dias festivos católicos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus (60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).

O padre Manuel Barbosa referiu também que a reunião do Conselho Permanente da CEP teve por finalidade a preparação da Assembleia Plenária do episcopado, que vai decorrer ente os dias 4 e 7 de abril, e a análise a temas em debate  na sociedade portuguesa, nomeadamente a eutanásia.

“Não é uma questão confessional, a todos diz respeito. A Igreja afirma a convicção de que a vida humana tem sempre a mesma dignidade, em todas as fases, independentemente das circunstâncias, internas ou externas, que a rodeiam”, recordou.

OC/CB/PR

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Agência ECCLESIA

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