Portugal: Presidente da União de Misericórdias elogia legislação relativa a farmácias

Manuel de Lemos satisfeito pelo fim da obrigatoriedade de constituição em sociedades comerciais

Lisboa, 14 ago 2014 (Ecclesia) – O presidente da União de Misericórdias, Manuel de Lemos, destaca as diferenças entre farmácias sociais e comerciais e congratula os governantes com “sentido de Estado” pelo decreto-lei 109/2014 que não obriga as farmácias das misericórdias em sociedades comerciais.

“Há pouco mais de um mês foi publicado em Diário da República o decreto-lei 109/2014 que, finalmente, vem restabelecer a serenidade junto das Misericórdias detentoras de farmácias”, informa Manuel de Lemos, presidente da União de Misericórdias Portuguesas (UMP).

“As entidades do setor social da economia não devem ser obrigadas a constituir sociedades comerciais e a alterar o respetivo regime de isenção fiscal para manterem a propriedade das farmácias de venda ao público de que já eram proprietárias à data da entrada em vigor do citado Decreto-Lei n.° 307/2007, de 31 de agosto”, refere o decreto-lei.

No artigo de opinião enviado à Agência ECCLESIA, o responsável explica que estas instituições se deparavam desde 2007 “com a necessidade de converter em sociedades comerciais as suas farmácias, cujos fins visam integralmente apoiar a ação social”.

Segundo Manuel de Lemos, a UMP consciente da importância deste assunto “ao longo dos anos” acompanhou a discussão e “tentava sensibilizar os mais altos dirigentes do país para a injustiça inerente àquela obrigatoriedade” e destaca o “sentido de Estado” do primeiro-ministro, do ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

Por isso, acrescenta que medidas como o decreto-lei 109/2014 “representam um reforço de gestão e uma fonte de mais-valias” que podem contribuir para “a continuidade e a qualidade dos serviços assegurados por estas instituições”.

O presidente da UMP “não” acredita que continuem a existir motivos para debater questões de concorrência e pergunta: “Haverá mesmo concorrência possível entre as farmácias sociais e aquelas cuja natureza é estritamente comercial?”.

“Os fins são distintos, mas também são diferentes os constrangimentos”, comenta o responsável que alerta para o facto das entidades de economia social “lidarem com a escassez de meios financeiros e veem crescer, diariamente, o número de pedidos de ajuda”.

Manuel de Lemos esclarece que as farmácias das Misericórdias também “estão sujeitas as normas em vigor, sujeitam-se às regras do mercado” e estão apenas “isentas de IRC”.

No artigo de opinião há ainda o apelo à reflexão sobre o que pode representar para Portugal “uma economia social mais forte e robusta” com capacidades para “se autossustentar e dar resposta aos concidadãos com dignidade”.

“Incrementar a economia social é investir no país, nas pessoas, no desenvolvimento local, na criação de emprego, mas também em idosos tranquilos, crianças bem acompanhadas, deficientes protegidos em famílias saudáveis”, observa Manuel de Lemos.

CB/OC

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