Portugal: Presidente da República promulga decreto sobre a eutanásia

Parlamento devolveu a Marcelo Rebelo de Sousa diploma, um mês depois de ter sido vetado

Lisboa, 16 mai 2023 (Ecclesia) – O presidente da República promulgou hoje o decreto do Parlamento sobre a morte medicamente assistida, aprovado por maioria dos deputados na última sexta-feira.

Os deputados da Assembleia da República aprovaram o Decreto n.º 43/XV, sobre a morte medicamente assistida, depois de, em abril, o presidente da República o ter devolvido ao Parlamento; o decreto estabelece que a eutanásia só pode acontecer se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

O diploma foi aprovado com os votos do PS, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, e alguns deputados do PSD, contabilizando 129 votos a favor, e 81 votos contra do PSD, do Chega, do PCP e alguns deputados do PS; a votação contou com uma abstenção de um deputado do PSD.

Um dia depois da aprovação da morte medicamente assistida na Assembleia da República Portuguesa, o Papa Francisco criticou, no Vaticano a aprovação da lei da eutanásia, numa intervenção em que evocava as Aparições de Fátima e, à margem do discurso preparado, se manifestou triste pela aprovação de uma “lei para matar”.

De acordo com o comunicado da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto sobre a eutanásia no cumprimento da Constituição da República Portuguesa.

“A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”, refere o comunicado hoje divulgado.

As iniciativas legislativas sobre a eutanásia já foram alvo de dois vetos políticos pelo presidente da República e de dois vetos decretados pelo Tribunal Constitucional por razões de inconstitucionalidade.

A 19 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma legislativo ao Parlamento com pedidos de clarificação sobre a “incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”.

Na última sexta-feira, a maioria dos deputados optou por devolver o diploma ao presidente da República, que o promulgou no cumprimento da Constituição da República Portuguesa.

Esta terça-feira, o Grupo de Trabalho Inter-Religioso | Religiões-Saúde (GTIR) manifestou a sua oposição à legalização da eutanásia em Portugal, considerando-a “uma fissura irreparável” na proteção da vida humana.

“Ao tornar jurídico pela via legislativa o que pertence aos fundamentos éticos da sociedade, o Parlamento, ao arrepio do sentir social maioritário em Portugal, relativiza o que a sociedade deveria ter como indiscutível e destrói pela via da opinião maioritária aquilo que a sociedade tem de mais humano e fundamento da civilização: a vida como valor fundamental”, lê-se num comunicado enviado à Agência ECCLESIA.

OC/PR

Partilhar:
Scroll to Top