Associação defende a fiscalização preventiva do diploma, pelo Tribunal Constitucional
Lisboa, 01 fev 2021 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos divulgou hoje uma carta ao presidente da República Portuguesa, na qual sustenta a “inconstitucionalidade da legalização da eutanásia e do suicídio assistido”.
“Continua a ser nossa firme convicção a de que a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola claramente os mais basilares princípios constitucionais”, indica a missiva, enviada à Agência ECCLESIA.
O Parlamento português aprovou na última sexta-feira, em votação final global, o diploma que legaliza a prática da eutanásia no país.
Os juristas católicos questionam a decisão tomada “num contexto de gravíssima difusão de uma pandemia mortífera que tem motivado os maiores esforços e sacrifícios para salvar o maior número de vidas possível”.
A nova lei teve 78 votos contra – do CDS-PP, PCP, Chega, PSD e nove deputados do PS; quatro abstenções (2 do PS e 2 do PSD); 136 votos a favor de PS, BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, duas deputadas não-inscritas e 14 deputados do PSD.
O texto final resultou dos projetos do PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, aprovados em fevereiro de 2020.
O diploma segue agora para o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar a lei.
“Atrevemo-nos a solicitar a vossa excelência que requeira a fiscalização preventiva da constitucionalidade da legalização da eutanásia e do suicídio assistido ao Tribunal Constitucional. Consideramos que vale a pena envidar, até ao fim, todos os esforços no sentido de obstaculizar à legalização da morte provocada (através da eutanásia e do suicídio assistido) no nosso país e continuamos a confiar na integridade e sensatez de vossa excelência”, refere a Associação dos Juristas Católicos, dirigindo-se ao chefe de Estado.
A carta aberta sublinha que a dignidade humana é o “valor supremo a respeitar” pela ordem jurídica portuguesa e resulta “resulta só do facto de se ser pessoa humana, sem mais”.
“O princípio e a garantia da inviolabilidade da vida humana estão consagrados no artigo 24.º, n.º 1, da nossa Lei Fundamental e encabeçam o título nesta dedicado aos direitos, liberdades e garantias. Compreende-se que assim seja, pois a vida é o pressuposto de todos os direitos fundamentais. Atentar contra a vida é destruir a fonte e a raiz de quaisquer direitos”, acrescenta o texto.
Associação dos Juristas Católicos destaca que essa inviolabilidade “não comporta exceções”.
A vida é inviolável mesmo com o consentimento da vítima. Por isso, sempre têm sido puníveis o homicídio a pedido e o auxílio ao suicídio. O direito à vida é irrenunciável e indisponível, assim como independente do seu reconhecimento pelo Estado”.
Os juristas católicos questionam quem contrapõe a inviolabilidade da vida humana aos direitos e princípios constitucionais de liberdade e autonomia individuais, “como se estes sobre ela pudessem prevalecer, precisamente porque a vida é o pressuposto desses direitos”.
“A legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola, assim, o princípio e a garantia da inviolabilidade da vida humana consagrados no artigo 24., n.º 1, da Constituição. Mas a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola também os princípios da dignidade humana (artigo 1º da Constituição) e da igualdade (artigo 13.º desse diploma)”, sustentam.
O texto assinala que “a dignidade da vida nunca se perde” e a supressão da vida “nunca pode ser entendida, obviamente, como medida de proteção”.
“A legalização da eutanásia e do suicídio assistido parte da ideia de que há vidas que deixariam de merecer proteção porque são marcadas pela doença e pelo sofrimento”, advertem.
OC