Portugal: Juristas Católicos consideram que «liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades»

Associação comenta medidas restritivas implementadas pelo Governo, no contexto da Covid-19

Foto: Lusa/EPA

Lisboa, 30 out 2020 (Ecclesia) – A Associação de Juristas Católicos (AJC) alertou para a desvalorização da “liberdade religiosa” e “injustificadas restrições de liberdades fundamentais” para combater a pandemia do Covid-19, no contexto das medidas do Governo em vigor até 3 de novembro.

“No que às medidas restritivas de combate à pandemia diz respeito, em Portugal, como noutros países, a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades, com as relativas à atividade política, económica, cultural e recreativa”, explica o AJC, assinalando que nenhuma dessas liberdades goza de proteção constitucional, ao contrário da liberdade de consciência e religião.

A associação de Juristas Católicos alerta para “a importância” das medidas de segurança “não sacrificarem princípios básico do Estado de Direito, da Constituição e da ética social” mas reconhece a necessidade de adotar medidas que travem o agravamento da pandemia, divulga a Rádio Renascença.

O Governo português limitou a circulação entre concelhos, entre a meia-noite de hoje, 30 de outubro, até às 06h00 do dia 3 de novembro, existindo algumas exceções, – numa altura em que se celebram a festa de Todos os Santos (1 de novembro) e a comemoração dos Fiéis Defuntos (2 de novembro) -, falando num dever de “impedir ajuntamentos”.

Os juristas católicos indicam a “incongruência” da resolução do Conselho de Ministros de 26 de outubro que, “sem suporte numa qualquer intervenção parlamentar”, estabelece restrições da liberdade de circulação que impedem a frequência de cemitérios em atos associados ao culto religioso “mais do que a frequência de espetáculos”.

No comunicado observam que vários momentos de celebração religiosa, como “o Natal, a Páscoa e o Dia de Finados” estão “associados às mais preciosas e significativas ocasiões de convívio familiar”, que são dignas da “maior consideração”.

“Para os crentes de todas as religiões, essa liberdade assume uma relevância superior à de qualquer outra liberdade, envolve as suas convicções mais íntimas, o sentido mais profundo das suas vidas e as suas mais importantes opções existenciais. Em momentos de grave sofrimento como o que estamos a viver, também assume particular relevância porque dá a maior ajuda para os enfrentam”, desenvolvem.

A AJC salienta que “a proteção da vida e da saúde pode justificar restrições de direitos e liberdades fundamentais” mas realça que essas restrições “exigem uma intervenção parlamentar e estão sujeitas a critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade”, sendo que “as mais graves só são admissíveis numa situação de estado de sítio ou de emergência”.

A Associação dos Juristas Católicos, criada em 1985, tem como finalidade geral contribuir para que na sociedade portuguesa se realizem os valores da doutrina cristã, em harmonia com o Magistério da Igreja.

CB/OC

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Agência ECCLESIA

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