Proposta de lei vai ser apresentada ao Parlamento sem esquecer comissão paritária da Concordata, com reunião marcada para dia 7
Lisboa, 02 fev 2012 (Ecclesia) – O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros evitou hoje apontar uma data para a entrada em vigor da eliminação de quatro feriados, salvaguardando os “mecanismos que decorrem da Concordata” assinada com a Santa Sé.
Luís Marques Guedes falava em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, em Lisboa, após a aprovação de uma proposta de lei com alterações ao Código do Trabalho que o Governo vai apresentar à Assembleia da República.
O documento elenca como feriados a eliminar, por parte do Estado, os dias 5 de outubro (implantação da República) e 1 de dezembro (restauração da independência), estando propostos como feriados religiosos a retirar do calendário a solenidade do Corpo de Deus (celebrado anualmente a uma quinta-feira, 60 dias depois da Páscoa) e o 15 de agosto (solenidade da Assunção de Nossa Senhora).
Nos termos da Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, a República Portuguesa reconhece como dias festivos os domingos e os outros dias reconhecidos como ‘festivos católicos’ são definidos por acordo.
As questões levantadas pela “interpretação do texto” da Concordata ou “quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução” são analisadas por uma “comissão paritária”, prevista no artigo 29.º do referido acordo internacional.
Esta comissão vai reunir-se na próxima terça-feira, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, revelou à Agência ECCLESIA D. António Montes, presidente da delegação da Santa Sé.
Marques Guedes destacou que a “entrada em vigor” da proposta do Governo dependerá “do decurso do processo legislativo na Assembleia da República”.
“Não posso, por essa razão, dar uma data exata”, referiu o secretário de Estado, revelando que a proposta do Executivo é que a alteração passe a vigorar “no dia 1 de um mês”.
O ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, reafirmou a necessidade de respeitar “todas as regras relacionadas com a Concordata” neste procedimento.
Já o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros sublinhou que a retirada de feriados religiosos do calendário é uma matéria que interessa “obviamente” à Santa Sé.
“O que o Estado português não faria nunca é tomar uma decisão unilateralmente, sem respeitar os termos em que estas matérias devem ser tratadas, de acordo com a Concordata”, afirmou.
LFS/OC