Paulo VI e a reforma da cúria romana II

Será que Paulo VI foi um Papa reformador? A cúria romana sempre foi objecto de posições apaixonadas “de lado a lado”, de tal modo que o discurso do Papa proferido a 21 de setembro de 1963, na véspera da abertura da segunda sessão conciliar, foi lido e escutado “nas suas linhas e entrelinhas”

Será que Paulo VI foi um Papa reformador? A cúria romana sempre foi objecto de posições apaixonadas “de lado a lado”, de tal modo que o discurso do Papa proferido a 21 de setembro de 1963, na véspera da abertura da segunda sessão conciliar, foi lido e escutado “nas suas linhas e entrelinhas” (In: Boletim de Informação Pastoral; Setembro-Outubro 1963; Nº 26).

A reforma da cúria romana é um tema que apaixona a opinião mesmo de quem não anda muito a par da vida da Igreja. A última reorganização tinha acontecido nos finais do século XVI (em 1588). “Não sabemos se valerá mais estranhar se admirar que este organismo tenha podido funcionar sem retoques importantes durante quase quatro séculos que viram tantas transformações políticas e sociais” (In: Henri Fesquet; «O Diário do Concílio – volume 1»; pág 146).

Sabe-se que o Papa Pio XII pensou na reformulação, mas não pôde ou não conseguir empreender esse trabalho. Segundo Henri Fesquet – citando o padre Legault – o Papa Pio XII resolveu «curto-circuitá-la», tomando o máximo de decisões inteiramente só. O homem que convocou o II Concílio do Vaticano, João XXIII, estava plenamente convencido da urgência desta tarefa, “mas procurou primeiro o apoio do episcopado do mundo inteiro, e foi essa uma das razões da convocação do concílio”. Viu as primeiras luzes do concílio, mas morreu sem ter podido cumprir esse objectivo.

Mais do que nenhum outro dicastério, a chamada congregação do Santo Ofício tinha necessidade de uma reforma fundamental. “Tornou-se insuportável aos católicos, não que exista um ministério encarregado de velar pela manutenção da pureza doutrinal, mas que este trabalho seja realizado segundo métodos contrários ao direito internacional, que rege os tribunais (condenar sem apelo dos homens, sem os ter prevenido ou ouvido ante; silêncio oficial sobre os motivos)”, (In: Henri Fesquet; «O Diário do Concílio – volume 1»; pág 146).

O índex era “totalmente anacrónico” e muitas vezes chegava ao resultado contrário daquele que se pretendia. Henri Fesquet, na obra citada, escreveu: “Sem o Santo Ofício, a «Vida de Jesus» do padre Steinman, por exemplo, teria tido menos notoriedade e, portanto, menos leitores”.

No célebre discurso de Paulo VI, este exortou a cúria romana a nunca perder de vista que o seu comportamento devia ser um exemplo para a catolicidade de desprezo pela ambição e de respeito pelos bispos. “A cúria romana não deve ser uma burocracia pretensiosa e apática, como alguns a consideram sem razão, somente canonista e ritualista, um terreno em que se defrontam ambições ocultas ou surdos antagonismos, segundo outras acusações”.

Além disso, continuou o Papa Montini, a cúria romana “não deverá ser ciosa das prerrogativas temporais de outrora nem de formas exteriores que já não são aptas para exprimirem ou conferirem altas significações religiosas, nem avara de faculdades que o episcopado pode exercer melhor localmente, por si próprio, sem que isso prejudique a ordem eclesiástica universal”. Foi de capital importância que estas ideias tenham sido transmitidas pelo Papa a poucos dias da abertura da segunda sessão.

LFS 

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