Património: Mosteiro e duas igrejas classificadas como monumentos de interesse público

Decisão estende-se a edifícios do Marco de Canaveses, Macedo de Cavaleiros e Almada

Lisboa, 20 jun 2013 (Ecclesia) – O Governo português classificou o Mosteiro de Alpendurada, no Marco de Canaveses, e outras duas igrejas católicas como monumentos de interesse público, em portarias publicadas hoje em ‘Diário da República’.

O Mosteiro de São João Batista de Alpendurada, no Distrito do Porto, foi fundado em meados do século XI, antes do “início do processo de formação da nacionalidade”.

O espaço “teve grande influência na vida das comunidades rurais formadas à sua volta, interferindo na organização social, no desenvolvimento da agricultura e no processo de repovoamento do norte do país”, assinala a tutela.

A classificação inclui a igreja e a sacristia, refletindo “o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso e o seu valor estético, técnico e material intrínseco”.

“Malgrado as sucessivas intervenções, incluindo as obras contemporâneas, que conferiram ao conjunto arquitetónico distintos graus de integridade, o Mosteiro de Alpendurada mantém ainda a sua estrutura fundamental, constituída pela ala do dormitório dos frades, claustro e espaços envolventes, bem como pela igreja e sacristia, compondo um todo indissociável, notável tanto pelo seu valor artístico e arquitetónico como pela forma como se insere na paisagem”, pode ler-se.

Outro monumento classificado como de interesse público foi a igreja de Nossa Senhora dos Reis, de Lamalonga, Concelho de Macedo de Cavaleiros, Distrito de Bragança.

A obra, dedicada a Nossa Senhora dos Reis e construída na segunda metade do século XVII, é apresentada como “um bom exemplo da arquitetura religiosa oitocentista de cariz paroquial em Trás -os –Montes”.

“O conjunto da estrutura e património integrado, de gramática barroca, forma um todo homogéneo de grande valor artístico cuja integridade e autenticidade constituem hoje em dia um caso raro na região transmontana”, destaca a portaria n.º 405/2013.

A terceira obra hoje classificada como monumento de interesse público foi a igreja da Misericórdia de Almada, edificada entre 1564 e 1566, cerca de uma década após a fundação da respetiva confraria.

“Trata-se de um pequeno templo de uma só nave, com cobertura de madeira e capela -mor alteada, cujo plano modesto é engrandecido pelo interessante retábulo-mor em talha, de estrutura maneirista”, refere o texto assinado pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

OC

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Agência ECCLESIA

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