Uma vez levada a efeito a reestruturação da Cúria Patriarcal, chegou a vez de instituir-se, com carácter definitivo, a Assembleia Diocesana de Movimentos e Obras, segundo decisão do Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José da Cruz Policarpo, de que se publicam os respectivos Estatutos, com data de 22 de Novembro de 2007. Introdução As estruturas pastorais devem cobrir, na medida do possível, toda a realidade do Povo de Deus da Diocese, em ordem à dinamização dos diversos sectores na construção da unidade da Igreja diocesana. A área dos leigos, sobretudo daqueles que assumem responsabilidades concretas na missão da Igreja, sendo a que representa o maior número de fiéis, tem sofrido de uma certa hesitação no que toca às formas adequadas para a sua formação e dinamização, talvez porque eles estão presentes em todas as estruturas da Igreja, com a excepção óbvia dos ministérios ordenados. Nas primeiras definições dos órgãos de pastoral da Diocese apontou-se sempre, à imitação do que se passa na estrutura nacional e universal da Igreja, para a criação de um Departamento para os Leigos, um Conselho de Leigos, etc. Enquanto isso não acontecia, o meu predecessor criou a Assembleia Diocesana de Movimentos e Obras, com carácter provisório, enquanto aquela estrutura mais definitiva não surgia. A sua composição e funcionamento, pesados e pouco definidos, levaram a que este órgão deixasse de reunir, no momento em que um grupo de trabalho encetou a preparação para a constituição do Departamento dos Leigos. Na última revisão dos organismos diocesanos, de modo particular a Cúria e o Conselho de Pastoral Diocesano, tomou-se a opção de atribuir ao Conselho de Pastoral a função de dinamizar o laicado diocesano em geral, e de manter a Assembleia Diocesana de Movimentos e Obras, onde estão representados os leigos reunidos em Associações de Fiéis, tendo como função a inserção harmónica dessas associações no conjunto da vida da Diocese, correspondendo ao desafio lançado por Sua Santidade Bento XVI na mensagem que dirigiu à Diocese de Lisboa no encerramento da 3ª Sessão do Congresso Internacional para a Nova Evangelização. Assim instituo a Assembleia Diocesana de Movimentos e Obras, com as seguintes normas estatutárias: Artigo 1º Natureza e fins 1. Trata-se de uma Assembleia e não de uma estrutura permanente da Cúria, Departamento, Sector ou Conselho. Funciona quando for convocada pelo Patriarca de Lisboa, que lhe fixará a agenda. 2. Procura aprofundar a inserção das Associações de Fiéis no conjunto da Igreja diocesana, tendo em conta a sua pluralidade e unidade de missão. É particularmente importante a sintonia dos Movimentos e Obras com as opções pastorais da Diocese e a sua articulação com as comunidades paroquiais. Artigo 2º Membros 1. Serão convocados para a Assembleia as Associações de Fiéis previstas nos cc. 215 e 216 do C.D.C., com actividade na Diocese de Lisboa. 2. Supõe que essas Associações tenham aprovação canónica e constem dos registos da Cúria Patriarcal. A lista destas Associações é anualmente publicada no Anuário Diocesano. 3. Porque se admite que esse registo esteja incompleto, uma Associação que esteja em condições de o integrar poderá sempre pedi-lo. Artigo 3º Representação na Assembleia 1. Cada uma das Associações de Fiéis, referidas no artigo anterior, far-se-á representar na Assembleia Diocesana de Movimentos e Obras por um membro. 2. Para garantir uma continuidade nos trabalhos, esse membro designado representará a sua Associação por um período de três anos. 3. Os Movimentos e novas comunidades que congregam fiéis leigos, sacerdotes e religiosos, procurarão fazer-se representar na Assembleia por um membro leigo. Artigo 4º Periocidade das Reuniões 1. A Assembleia reunirá por convocação do Patriarca de Lisboa. 2. A Assembleia reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, de preferência no início do Ano Pastoral, no contexto do lançamento do Programa Diocesano de Pastoral para cada ano. Artigo 5º Comissão Permanente 1. Na sua primeira reunião de cada triénio, a Assembleia escolherá 5 (cinco) membros que integrarão uma Comissão Permanente. 2. São funções da Comissão Permanente: reunir com o Patriarca de Lisboa ou com o Bispo Auxiliar para isso designado, em ordem a uma avaliação contínua da vida das Associações de Fiéis e a sua inserção na pastoral diocesana; decidir da conveniência ou necessidade de convocação da Assembleia. Artigo 6º Representação nos Órgãos Diocesanos 1. A Assembleia designará os membros para o Conselho de Pastoral Diocesano, previstos nos Estatutos do referido Conselho (art.º 10º, n.º 4, al.c)). Lisboa, 22 de Novembro de 2007 JOSÉ, Cardeal-Patriarca