Passos e significados da Canonização

Inscrição no Cânone dos Santos confirma que um fiel católico é digno de culto público universal e um modelo para os católicos

Cidade do Vaticano, 25 abr 2014 (Ecclesia) – A canonização é a confirmação, por parte da Igreja Católica, de que um fiel católico é digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.

Este é um ato reservado à Santa Sé, desde o século XII, e é ao Papa que compete inscrever o novo Santo no cânone.

A Igreja sempre reconheceu os Santos, mas nem sempre o modo de proceder nas causas de canonização foi igual: nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia em âmbito local, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos.

Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos.

A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes.

As canonizações tornaram-se exclusividade do pontífice por decisão de Gregório IX em 1234; no decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja.

A 22 de janeiro de 1588, Sisto V instituiu a Sacra Congregação para os Ritos, com a missão de regular o culto divino e tratar as causas dos santos: desde então houve 839 santos proclamados por 26 Papas, aos quais se somam, no caso dos mártires, várias centenas de “companheiros”, canonizados ao mesmo tempo.

Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro ato deste tipo refere-se ao Papa Alexandre VII em 1662, aquando da beatificação de Francisco de Sales.

Hoje em dia todas, as canonizações são reguladas pela constituição apostólica ‘Divinus perfectionis Magister’ (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e pelas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos.

O processo para a canonização tem uma primeira etapa na diocese em que faleceu o fiel católico, com “fama de santidade”: cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

Uma segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo bispo diocesano: se o exame dos documentos for positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

Após exame da documentação, efetuado pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.

OC

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