Parlamento discute direitos do recluso

Proposta de Lei n.º 252/X determina condições para a assistência religiosa nas prisões portuguesas O Parlamento português debate esta Sexta-feira a Proposta de Lei n.º 252/X, relativa ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. No documento, entre os direitos do recluso, inclui-se a “liberdade de religião e de culto”. O Artigo 56.º é relativo à assistência religiosa, sublinhando que “são garantidos ao recluso a liberdade de consciência, de religião e de culto e o direito à assistência religiosa e à prática de actos de culto, devendo ser criadas as condições adequadas ao seu exercício”. A realização ou participação em actos de culto, a posse de objectos religiosos e a assistência de ministros do culto “apenas podem ser restringidas por razões de ordem e segurança do estabelecimento prisional, ouvido, sempre que possível, o ministro do culto respectivo”, refere o mesmo artigo. Estabelece-se que a assistência religiosa decorre fora do horário normal de visitas, podendo, em caso de doença grave do recluso, ter lugar fora dos dias e horas regulamentares. Além dos “ministros do respectivo culto”, o artigo 57.º determina que “podem colaborar na assistência religiosa aos reclusos, com autorização do director do estabelecimento prisional, outras pessoas credenciadas para esse fim pela respectiva Igreja ou comunidade religiosa, devendo as credenciais ser autenticadas pelo registo das pessoas colectivas religiosas”. “Quando o número de reclusos que professam a mesma crença religiosa o justifique, é permitida a assistência religiosa regular”, conclui o artigo.

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