Parlamento abre porta a «Testamento Vital»

Conferência Episcopal Portuguesa publicou Nota em 2009, desejando que o mesmo não seja «pretexto para justificar opções que atentem contra a vida humana»

Lisboa, 16 set 2011 (2011) – O Parlamento aprovou hoje projetos do CDS-PP, PSD, PS e Bloco de Esquerda sobre o “testamento vital”, estabelecendo diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos médicos que a pessoa está ou não disposta a aceitar no fim de vida.

O CDS-PP condicionou a validade do testamento vital à sua celebração por escrito, na presença de um notário, e mediante uma declaração médica que comprove que o doente foi devidamente esclarecido sobre as suas opções e tem consciência das consequências da sua decisão.

Com isso os democratas-cristãos pretendem assegurar que o direito à manifestação e concretização da vontade seja enquadrado na observância das leis comunitárias em vigor e das boas práticas médicas.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) já manifestou a sua posição a este respeito, numa nota publicada em novembro de 2009, na qual deixou votos de que a discussão tenha presente que “neste campo não há certeza que os desejos previamente expressos sejam atuais no momento em que é necessário decidir”.

“Não obstante toda a utilidade que estas determinações possam ter, para tomar decisões que respeitem a pessoa como sujeito”, realçam os bispos, “convém ter presente que elas não têm peso absoluto nem podem ser pretexto para justificar opções que atentem contra a vida humana”.

Para a Igreja Católica, “o dever de humanizar a morte é incompatível com a eliminação da pessoa que sofre”.

“Os cuidados paliativos e o acompanhamento amigo são a melhor resposta”, sublinha a CEP.

Em declarações à agência Lusa, a socialista Maria de Belém assegurou a disponibilidade do PS para aprovar legislação que privilegie a “dignidade da pessoa humana” e as determinações do Conselho da Europa.

Já Nuno Reis, do PSD, referiu que o testamento vital “não é antecâmara para a discussão da eutanásia”.

Um testamento vital  é um documento que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.

Esta manhã, no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, o representante da Santa Sé afirmou que “nenhuma pessoa tem o suposto ‘direito’ a pôr um fim à vida” e que a morte é o “culminar de um processo natural”.

JCP/OC

Partilhar:
Scroll to Top
Agência ECCLESIA

GRÁTIS
BAIXAR