João Paulo II protagonizou uma série de intervenções, na semana passada, em que deixou bem claro que não está disposto a ceder na questão do reconhecimento das raízes cristãs da Europa no futuro tratado Constitucional da UE. Na sexta-feira, ao receber os participantes no encontro promovido pela Fundação “Robert Schuman” para a cooperação dos democratas cristãos na Europa, João Paulo II advertiu mesmo que seria uma injustiça se a Europa negasse a sua dívida para com o cristianismo. “A dignidade da pessoa, o carácter sagrado da vida humana, o papel central da família fundada sobre o matrimónio, a solidariedade, a subsidiariedade, o papel da Lei e uma sã democracia” foram as características enunciadas pelo Papa como derivando desse património europeu que tem as suas raízes no cristianismo, “a força capaz de promovê-los, reconciliá-los e consolidá-los”. Ainda nesse dia foi divulgada a mensagem dirigido ao Cardeal Paul Poupard, Presidente do Conselho de Coordenação entre as Academias Pontifícias, em que João Paulo II voltou a vincar a importância dos valores espirituais, mormente os cristãos, na construção da nova Europa. “Os cristãos são chamados a construir uma verdadeira casa comum, que não seja somente uma construção política, económica e financeira, mas sim uma casa rica de memórias, de valores, de conteúdo espiritual”, referiu. Outra oportunidade aproveitada pelo Papa para manifestar a sua posição nesta matéria foi a visita de Mary McAleese, presidente da Irlanda, país de “rica historia cristã” que segundo João Paulo II “tem um papel essencial que cumprir na construção da nova Europa e na afirmação da sua identidade mais profunda”. Sabe-se que a presidência italiana da UE fará tudo para obter a inscrição de uma referência aos valores cristãos na Constituição Europeia, conforme garantiu o próprio vice-primeiro-ministro italiano, Gianfranco Fini, e que já foi convocada uma reunião de ministros dos negócios estrangeiros, de 28 a 29 de Novembro, para lhes submeter um projecto de compromisso nas áreas mais polémicas, entre as quais está a inscrição no preâmbulo dessa mesma referência.
