Papa aprova quatro leis contra lavagem de dinheiro e fraudes financeiras no Vaticano

Bento XVI diz que mau uso da economia e do mercado pode ameaçar a paz global

Bento XVI aprovou hoje quatro novas leis para prevenir e combater actividades ilegais no campo financeiro e monetário no Estado do Vaticano e nas instituições da Santa Sé.

No documento (Motu Proprio), o Papa cria uma “Autoridade de Informação Financeira”, para garantir maior transparência nas finanças da Santa Sé (órgão de governo da Igreja Católica) e combater o crime económico.

“Muito oportunamente, a comunidade internacional dota-se cada vez mais de princípios e instrumentos jurídicos que permitam prevenir e combater o fenómeno da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, assinala o Papa.

Nesse sentido, acrescenta, “a Santa Sé aprova esse compromisso e entende assumir essas regras na utilização dos recursos materiais que servem para o cumprimento da sua própria missão e das obrigações do Estado da Cidade do Vaticano”.

A nova legislação resulta de um da Convenção Monetária com a União Europeia, assinada em Dezembro em 2009, segundo o qual a Santa Sé teria de adoptar, até 31 de Dezembro 2010, as medidas necessárias para aplicar as regras comunitárias sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais oriundos de actividades criminosas e do financiamento do terrorismo.

Na sua carta, Bento XVI assinala ainda que a “paz está ameaçada”, numa sociedade cada vez mais globalizada, também pelo “uso impróprio do mercado e da economia”.

O Papa condena a “violência terrível e destruidora que o terrorismo perpetra, causando morte, sofrimentos, ódio e instabilidade social”.

A primeira das novas leis diz respeito à “prevenção e combate da lavagem de dinheiro proveniente de actividades criminosas e do financiamento do terrorismo”.

As outras leis visam as “fraudes e contrafacção de notas e moedas de euro”, bem como a  “substituição e retirada” das notas e os “valores unitários e especificações técnicas” para as moedas de euros destinadas à circulação.

A legislação foi elaborada em colaboração com a União Europeia.

No caso da lavagem de dinheiro, estão previstas sanções penais e multas para actividades criminosas e promove-se a “cooperação internacional”.

Em comunicado, a Secretaria de Estado do Vaticano assegura que as normas vão assegurar uma “verificação adequada” das movimentações financeiras e um registo dos dados, relatando “transacções suspeitas”.

As posições do Papa e da Santa Sé são conhecidas poucas semanas depois de os tribunais italianos terem ordenado o “sequestro” de 23 milhões de Euros do Instituto para as Obras Religiosas (IOR), instituição bancária do Vaticano, considerando que o mesmo teria omitido a identificação dos beneficiários e a razão para as movimentações de capital.

O comunicado oficial assegura que as novas leis se aplicam ao IOR, confirmando uma “firme intenção de operar de acordo com os princípios e critérios que são internacionalmente reconhecidos”.

A Secretaria de Estado do Vaticano acrescenta que a AIF, agora instituída, é uma instância autónoma que verificará “cada sujeito, legal e físico, entidade e instituição de qualquer natureza” do Estado, da Cúria Romana e das instituições e entidades dependentes da Santa Sé.

A legislação sobre lavagem de dinheiro entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011 e abre as portas para a entrada do Vaticano na chamada “lista branca” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), que inclui os Estados que respeitam as normas contra branqueamento de capitais.

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Agência ECCLESIA

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