Padre Cruz: Cardeal-patriarca presidiu ao encerramento da fase diocesana do processo de canonização (c/fotos)

Documentação foi enviada para a Santa Sé após uma cerimónia esperada por D. Manuel Clemente «há tanto tempo»

Foto Ricardo Perna, Clausura do Processo Diocesano de Canonização do Padre Cruz

Lisboa, 17 dez 2020 (Ecclesia) – O cardeal-patriarca de Lisboa presidiu hoje ao encerramento do processo diocesano supletivo da causa de canonização do Padre Cruz, na igreja de São Vicente de Fora, afirmando que corresponde a uma cerimónia “há tanto tempo” esperada.

D. Manuel Clemente afirmou a “oportunidade deste processo”, em “termos de evangelização e até de nova evangelização”, considerando o Padre Cruz precursor da proposta do Papa João Paulo II, que apelava a um novo entusiasmo, novo ardor e novos métodos na evangelização, assim como da forma como agora o Papa Francisco a propõe, acentuando a opção preferencial pelos pobres

“O termo nova evangelização é muito posterior, mas o que ele significa agora já podia significar então” no apostolado do Padre Cruz, considerou D. Manuel Clemente

“Estou certo de que a canonização e para já a maior divulgação da sua vida e presença intercessora nos vão impelir no rumo certo e inadiável”, afirmou.

Já o provincial da Companhia de Jesus referiu as semelhanças entre o Padre Cruz, a sua forma de apostolado e de ajuda aos pobres, e o pontificado do atual Papa Francisco

“Parece-me inegável que o estilo do Papa Francisco parece estar tão parecido com o modo de proceder do Santo Padre Cruz”, afirmou o padre Miguel Almeida.

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Na sessão de clausura da fase diocesana do processo de canonização, o vice-postulador da causa, padre Dário Pedroso, agradeceu ao cardeal-patriarca o “incentivo” para o desenvolvimento do processo e à Comissão da Causa o trabalho realizado ao longo de 69 anos, referindo-se a um “processo tão longo, tão difícil com tantas peripécias e dificuldades”

O vice-postulador afirmou que a veneração ao Padre Cruz está “profundamente espalhada” pelos vários continentes e “arreigada” no coração de muitas pessoas “um amor e dedicação muito grande” ao sacerdote jesuíta.

Participaram no encerramento do processo diocesano supletivo de canonização do Padre Cruz o núncio apostólico, D. Ivo Scapolo; o bispo de Setúbal, D. José Ornelas, presidente da Conferência Episcopal Portuguesa; e os bispos auxiliares de Lisboa D. Daniel Henrique e D. Américo Aguiar.

Terminada a fase diocesana, o processo segue agora para a Congregação para a Causa dos Santos, na Santa Sé, onde será analisado, para verificar o levantamento de informações realizado em Portugal.

O processo canonização do Padre Cruz teve início a 10 de março de 1951 e a fase diocesana decorreu até 18 setembro de 1965; mais tarde, “sendo necessário completar aquele processo com os elementos requeridos pelas novas normas para a instrução dos processos de canonização”, foi nomeado um novo Tribunal, em setembro de 2009.

Em 2011 foram ouvidos os testemunhos sobre as virtudes heroicas do Padre Cruz, analisadas por uma Comissão Histórica e entregues no dia 1 de outubro de 2019.

Cumprida a clausura do processo supletivo, a documentação será apresentada  à Congregação para as Causas dos Santos, da Santa Sé, seguindo os passos do em ordem à beatificação e canonização.

Francisco Rodrigues da Cruz, quarto filho de Manuel da Cruz e Catarina de Oliveira da Cruz, era natural da vila de Alcochete, onde nasceu a 29 de julho de 1859; concluídos os estudos secundários, seguiu para Coimbra, onde se formou em Teologia na Universidade de Coimbra em 1880, ordenando-se sacerdote em 1882.

O Padre Cruz entrou para a Companhia de Jesus a 3 de dezembro de 1940; conhecido popularmente como ‘Santo Padre Cruz’, faleceu a 1 de outubro de 1948, aos 80 anos de idade, “numa altura em que já tinha uma vida de santidade e um apostolado intenso”, como sublinha o padre António Júlio Trigueiros, presidente da Comissão Histórica.

PR/OC

 

Processo de canonização

A tramitação do processo relativo a um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos for positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.

Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”.

A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.

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Agência ECCLESIA

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